Juiz Aderson Nogueira determina reativação dos 335 leitos de UTI Covid no Piauí


Em decisão publicada nesta quinta-feira (4), o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antonio Brito Nogueira, determina que Governo do Estado e Prefeitura de Teresina providenciem o restabelecimento dos 335 leitos de UTI COVID para o atendimento da população.

Segundo o Ministério Público, em agosto de 2020, havia 335 leitos de UTI COVID disponíveis no Piauí. No entanto, a oferta foi reduzida para 252 leitos.

Na decisão, o magistrado traz os números do Boletim da Secretaria Estadual de Saúde, com um crescimento de 71% na média móvel dos óbitos no Piauí. “A constatação é que o estado vive o momento mais letal da doença. Portanto, os dados revelam que não é hora de reduzir leitos e sim ampliar. Dessa forma, para se evitar o colapso do sistema de saúde piauiense, faz-se necessário a ampliação dos leitos de UTI COVID-19 em ação conjunta e coordenada entre Município de Teresina e o Estado do Piauí”, frisa o juiz Aderson Nogueira.

O magistrado também ressalta a possibilidade de realocação de recursos.

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Mediação e Conciliação ganham força no judiciário com implantação da tabela de honorários

Os serviços de Mediação, Conciliação e Arbitragem agora contam com valor definido na Tabela de Honorários da advocacia. A aprovação aconteceu durante sessão ordinária do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI).

Para a Advogada Macela Leal, vice-presidente do Instituto Imediar, a inclusão da resolução extrajudicial de conflitos na tabela de honorários advocatícios é, sem dúvidas, um importante avanço no fomento às soluções extrajudiciais e no fortalecimento da advocacia.

Ela destaca que cada vez mais, os advogados têm utilizados métodos como a mediação e arbitragem para solucionar seus processos, de sorte que a tabela servirá como parâmetro quando da atuação do advogado em tais procedimentos.

"Tal medida está em consonância com o novel Código de Processo Civil, o qual teve relevante papel na sistematização dos meios adequados de solução de conflitos, além de estimular a solução consensual por todos operadores do Direito, especialmente dos advogados, os quais passaram a ser gestores de conflitos. Corrobora, ainda, com o disposto no Art. 48, parágrafo 5º, do Código de Ética da OAB, o qual veda a diminuição dos honorários contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo adequado de solução extrajudicial", pontua Macela Leal.

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Especialista alerta para alto número de mortes por acidentes do trabalho no Brasil

Mesmo em tempo de pandemia, as relações laborais permanecem e neste contexto, também estão presentes os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais. E foi sobre esses dois assuntos que o advogado e médico do trabalho Saulo Soares concedeu entrevista à TV Assembleia, no programa Palavra Aberta Ajuspi.

Segundo o advogado, membro da AJUSPI, foi abordado o conceito de acidentes do trabalho, apresentando o panorama de estatísticas de acidentes do trabalho no Brasil. Para Saulo Soares, uma das formas de prevenção de acidentes do trabalho, é com o investimento em saúde e segurança do trabalhador.

"Dentro da temática, abordamos sobre o dever de expedição da comunicação de acidente do trabalho (CAT), para acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e sobre as consequências jurídicas desses acidentes", comenta.

Saulo Soares destacou que o Brasil ocupa o 3º lugar do ranking de mortes por acidentes do trabalho em números absolutos, com 2.098 mortos em 2018. Em sua análise, é importante considerar a gravidade desses números, pois em primeiro e segundo lugar estão os Estados Unidos com população de quase 320.000.000 milhões de habitantes e a China com uma população de quase 1.400.000.000 bilhões de habitantes, enquanto o Brasil, por volta de 210 milhões de habitantes.

Outras abordagens na entrevista foram sobre o assédio moral no trabalho, os direitos das pessoas com deficiência no trabalho, a síndrome de Burnout e a polêmica se a COVID-19 pode ou não ser enquadrada como doença ocupacional.

"O entendimento atual é que a COVID-19 pode ser caracterizada como doença ocupacional. Ou seja, não basta ser uma pessoa empregada ou ter vínculo estatutário, e se tiver COVID-19 seria automaticamente considerado doença ocupacional, pois para tanto esse reconhecimento deve ser feito tanto pelo médico do trabalho como pelo médico do INSS", afirmou Saulo Soares.

DISCRIMINAÇÃO
O advogado Saulo Soares assinalou, ainda, que há uma forte discriminação contra as pessoas com deficiência no trabalho, não somente de parcela dos empregadores, mas também por parte dos próprios colegas de trabalho, pois algumas ficam incomodadas por uma colega pessoa ter deficiência ter redução de jornada de trabalho ou de metas. "A temática dos direitos das pessoas com deficiência precisa ser mais debatida dentro das empresas", pontua Soares.

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Participação feminina na política ainda não é efetiva, avaliam especialistas

A Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres realizou, por meio virtual, o 'Webinário Voto Feminino', tendo como mediadora Silvani Maia, membro da Ajuspi e Coordenadora de Estado de Políticas para as Mulheres (CEPMPIAUI).

Segundo Silvani Maia, o evento ocorreu em alusão aos 89 anos da conquista do voto feminno no Brasil, celebrado neste dia 24 de fevereiro.

"Destacamos que essa conquista fez surgir o primeiro Código Eleitoral e com ele, a Justiça Eleitoral, criando o direito ao voto feminono, ainda que facultativo, vez que as mulheres só votavam se fossem casadas ou se tivessem autorização dos maridos. As que fossem viúvas só podiam se tivessem renda própria. Esse direito, claro, foi uma conquista grandiosa das mulheres", destacou Silvani Maia.

De acordo com Silvani Maia, no evento também foi realçamos que essa data faz alusão a uma conquista histórica, mas que não acabou. Para ela, a luta continua, bastando observar o resultado das eleições 2020, para perceber que mesmo as mulheres tendo direito a uma participação por gênero de no mínimo 30%, na prática, os resultados ainda não são os esperados.

"Nas últimas eleições municipais o Piauí teve apenas 3.545 candidatas mulheres, do total de 10.658 candidaturas, o que representou, nesse pleito, 33.26%. Em relação às eleitas, foram apenas 501 mulheres. Isso mostra que mesmo com a conquista ao direito de participação política, o resultado ainda não é um número expressivo. Ainda temos que analisar porque a quantidade de mulheres vitoriosas ainda é aquém", avaliou.

Silvani Mais frisou, ainda, que a criação do Código Eleitoral teve uma importância destacada, pois veio para moralizar as eleições e disse que essa data é primordial para marcar esses momentos, que são o surgimento da Justiça Eleitoral e a conquista do direito ao voto feminino.

O evento contou com a participação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e do Observatório Feminino Nacional.

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Advogado destaca pontos polêmicos da lei eleitoral aplicados nas últimas eleições

O Conselheiro da Ajuspi, Edson Araújo, concedeu entrevista à TV Assembleia e destacou aspectos relevantes sobre o processo eleitoral brasileiro vigente aplicado nas últimas eleições.

Segundo o advogado, que também é Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a entrevista abordou os temas mais polêmicos das eleições, como a segurança das urnas eletrônicas e as desinformações, as conhecidas notícias falsas ou fake news.

"Também destacamos as ações da Justiça Eleitoral em relação ao enfrentamento à COVID-19 e de como os Tribunais se empenharam para realizar uma eleição em plena pandemia. Foi um trabalho de dedicação para que tudo ocorresse da melhor forma possível, mesmo com a situação que o país passava e ainda passa", explicou Edson Araújo.

O advogado assinalou a forma como a Justiça Eleitoral trabalhou em meio às normas restritivas da campanha, da propaganda eleitoral, da busca do voto, do processo de votação, com o desafio para o eleitor, que teve que sair de casa para depositar seu voto nas urnas.

"Detalhamos, ainda, a regra que acabou com as coligações proporcionais, como se deu. Foi uma campanha laboratório em todo o país e vamos esperar para sabermos como será o reflexo nos próximos pleitos", pontuou Araújo

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Justiça condena ex-prefeito de José de Freitas a ressarcir município em mais de R$ 3 mi

A Justiça Federal julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Município de José de Freitas (PI) e Ministério Público Federal (MPF), como co-autor, contra o ex-prefeito Josiel Batista da Costa por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor foi condenado ao ressarcimento do dano causado àquele município no valor de R$ 3.398.746,59, devidamente corrigidos, e multa no valor de R$ 5 mil.

Segundo o procurador da República Marco Aurélio Adão, co-autor da ação, o ex-gestor, durante a sua gestão em 2013, agindo dolosamente e omitindo informações tributárias obrigatórias em documentos dirigidos à Receita Federal, deixou de recolher para a Previdência Social, contribuições previdenciárias de empregados (descontadas das remunerações de segurados e não repassadas à Previdência Social); contribuições previdenciárias de empresa/empregador e contribuições previdenciárias devidas a terceiros (SENAT e SEST, suprimindo, assim, a arrecadação de tributos devidos pelo ente público, condutas que ensejaram perda patrimonial para o INSS no valor correspondente ao das contribuições que deixaram de ser recolhidas (ora já objetos de autuações e de lançamentos de ofício), assim como ao Município de José de Freitas, contra o qual foram lançadas pesadas multas, no valor de R$3.398.746,59.

Para a Justiça Federal, o Procedimento Fiscal n. 0330100.016.00090 comprova a imputação contra o ex-gestor de que o Município de José de Freitas (PI) deixou de informar, nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais e fatos geradores de contribuições previdenciárias de todos os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vinculados ao Município no período de 01/2013 a 13/2013 [Auto de Infração n. 10384-722.151/2017-65 – Contribuição Previdenciária dos Segurados (valor de R$987.774, 17), Contribuição Previdenciária da Empresa e do Empregador (Valor de R$7.405.166,91), Contribuição para outras entidades e fundos(Valor de R$18.437,94); Auto de Infração n. 10384-722.152/2017-18 – Contribuição Previdenciária dos Segurados (Valor de R$1.537.887,00)].

Diante da provas, ficou constatado para a Justiça Federal, durante o processo, que o fato atribuído ao requerido não se restringiu ao não pagamento das contribuições previdenciárias (decorrente de suposto desequilíbrio financeiro, conforme alegado pela defesa), mas sim à omissão dos dados cadastrais dos segurados obrigatórios (fato gerador das contribuições previdenciárias), evitando, assim, a arrecadação do tributo devido.

Para juízo prolator da sentença, tais condutas ensejaram lesão ao patrimônio do INSS, no valor correspondente às contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas. E embora havendo liquidação ou parcelamento, tal situação não seria suficiente para descaracterizar a lesão ao erário já que, efetivamente, ao tempo da perpetração das irregularidades já se observava as agruras do INSS para manter de forma minimamente satisfatória para toda a sociedade o sistema de Seguridade Social(cujos recursos financeiros, como é notório, ainda que inexistisse qualquer tipo de sonegação tributária seriam insuficientes para implementar todas garantias constitucionais). Ademais, persistiria o prejuízo do Município que teria que arcar com o pagamento de juros e multa decorrentes do recolhimento intempestivo das contribuições sociais

No caso, o demandado buscou justificar as irregularidades sob o argumento de ter confiado à tesouraria toda a administração de valores e a realização de pagamentos. No entanto, para a Justiça, não é aceitável que o requerente transfira a terceiros uma responsabilidade que é pessoal, assumida de forma voluntária e consciente, em razão da posse no cargo de maior envergadura no âmbito da municipalidade.

Conforme assentou o E. TRF5, ao examinar situação análoga no âmbito da AC 576409, de relatoria do atual Ministro do C. STJ Marcelo Navarro, “Não pode o gestor se eximir da responsabilidade de velar pela adequada ordenação de despesas e destinação de recursos públicos. Na qualidade de ordenador de despesa do município, o gestor está obrigado a providenciar o recolhimento regular das contribuições, nos termos dos arts. 15, I e 30, I da Lei nº 8.212/91, sendo defeso buscar se eximir desse encargo imputando-o a terceiros. É uma responsabilidade inerente ao próprio cargo”.

Assim, é que a supressão de informações nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (GFIP) relacionadas a fatos geradores de contribuições previdenciárias de segurados obrigatórios do Regime Geral De  Previdência  Social  e  a  omissão  em  promover  o  desconto/recolhimento  das contribuições sociais e previdenciárias devidas, durante o curso de um ano, revela a intenção consciente e voluntária (dolo) de praticar o ato de improbidade.

Como o processo transitou em julgado, não cabe mais recurso da decisão.


FONTE: Com informações do MPF-PI

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União pode impedir cobrança por fixação de antenas em vias públicas, decide STF

Para garantir a universalização e a prestação eficiente dos serviços de telecomunicações, a União pode impedir a cobrança de contraprestação pelo uso de vias públicas, faixas de domínio de rodovias e outros bens estatais de uso comum, sem que haja violação ao direito de propriedade.

Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao negar nesta quinta-feira (18/2), por maioria, ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República contra o artigo 12 da Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015). O ministro Edson Fachin ficou vencido.

O dispositivo proíbe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a cobrança de contraprestação às concessionárias pelo direito de passagem em vias públicas, faixas de domínio e outros bens públicos de uso comum quando da instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações.

A PGR argumenta que o artigo viola a autonomia dos entes federados, pois sacrifica receita que poderia ser aplicada nos serviços públicos locais para fomentar atividades exploradas em regime de competição. Além disso, a procuradoria-geral sustenta que a lei, ao estabelecer a gratuidade do direito de passagem de infraestruturas de telecomunicações, retirou dos entes federativos a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico.

Ao apresentar seu voto nesta quarta (17/2), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apontou que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações (artigo 22, inciso IV, da Constituição). Segundo o ministro, a gratuidade do direito de passagem é adequada, necessária e proporcional e não representa qualquer tipo de extinção da propriedade dos bens dos estados e municípios. Afinal, o artigo 12 da Lei Geral das Antenas não impede que, em casos individuais, tais entes peçam reparação à concessionária de telecomunicações ou à União, desde que comprovado o dano decorrente da restrição significativa do uso da faixa de domínio.

Na sessão desta quinta, o ministro Nunes Marques destacou que a União pode prever a gratuidade do direito de passagem ao estabelecer política de desenvolvimento nacional.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a gratuidade do direito de passagem não retirou receita pública de estados e municípios, apenas deixou de criar uma eventual fonte de renda.

"Se cada estado ou município pudesse ter um regime próprio de compensação para passagem da infraestrutura de telecomunicações por seu território, teríamos dificuldade de construir um sistema nacional", avaliou o ministro Luís Roberto Barroso, ao considerar legítima a opção do legislador de não cobrar pelo uso de bens estaduais e municipais.

Por sua vez, a ministra Rosa Weber opinou que não há impedimento de a União instituir a gratuidade do direito de passagem, tendo em vista a função social da propriedade.

O presidente da Corte, Luiz Fux, argumentou que a cobrança do direito de passagem a concessionárias desestimularia a implantação de serviços de telecomunicações e reduziria investimentos no país.

VOTO VENCIDO
O ministro Edson Fachin divergiu o relator e votou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei Geral das Antenas. De acordo com Fachin, o princípio federativo estabelece que cada ente deve decidir como dispor de seus bens. E a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações não obriga estados e municípios a deixar de obter receitas pelo uso de sua infraestrutura por concessionarias.

Além disso, o ministro contestou a afirmação de que a gratuidade do direito de passagem ajudaria a reduzir tarifas. "Não me parece que seja possível dizer que eventual economia das empresas de telecomunicações pela instalação de estruturas sem o pagamento do direito de passagem irá se converter em redução de preços ao consumidor".


FONTE: Com informações do STF

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Especialista relata importância do Direito Empresarial no enfrentamento à crise econômica

O advogado Alex Noronha participou de entrevista ao programa Palavra Aberta Ajuspi, na TV Assembleia. O programa tem como foco levar ao telespectador e à sociedade debates importantes sobre temas relevantes do Direito e do meio social.

No programa, Alex Noronha debateu sobre a importância do Direito Empresarial no combate à crise financeira que atinge o país em razão da pandemia da COVID-19.

"Durante a entrevista abordei o cenário de crise econômica enfrentada durante pandemia e a importância do direito empresarial na (re)estruturação das empresas, tocando de forma superficial nos itens legais básicos a serem observados pelos empresários para atingirem a organização da atividade econômica explorada", explicou Alex Noronha.

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Advogado cita BPC/LOAS como opção para algumas pessoas após fim do auxílio emergencial

O advogado Hielber Ferreira participou de entrevista à Rádio Pioneira de Teresina falando sobre o benefício do BPC/LOAS como alternativa para muitas pessoas com o término do auxílio emergencial.

Segundo o advogado, tendo em vista a possibilidade de encerramento ou pelo menos a diminuição do número de beneficiários do auxílio emergencial por conta da pandemia, o benefício de prestação continuada - BPC, popularmente conhecido como BPC/LOAS, pode ser uma alternativa vantajosa para as pessoas que se enquadrem nos requisitos legais.

"O art. 203 da CF/88 prevê que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social. Dentre seus objetivos (inciso V) está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei", explica Hielbert Ferreira.

As regras constitucionais estão regulamentadas pela Lei n. 8.742/1993 - (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), que instituiu o benefício de prestação continuada ao idoso e ao deficiente.

"A pessoa idosa deverá comprovar, de forma cumulativa, que:  possui 65 anos de idade ou mais; família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo; além de não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o benefício de assistência médica e a pensão de natureza indenizatória. Já a pessoa com deficiência deverá comprovar, de forma cumulativa: a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade  de condições com as demais pessoas; família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo; não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão de natureza indenizatória", destacou o advogado.

Hielbert Ferreira esclarece que para poder solicitar o benefício assistencial, seja ao idoso ou à pessoa com deficiência, é necessário que o requerente declare ter renda bruta mensal per capita (por pessoa da família) de até 1/4 ou 25% do salário mínimo vigente. O que corresponde hoje a R$ 275,00.

"Antes de fazer o requerimento, é necessário realizar o cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, administrado pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de cada cidade. E ainda se certificar que o CPF de todas as pessoas da família estão atualizados há menos de dois anos no Cadastro. Após o devido cadastramento no CadÚnico, é possível solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso. Para isso, não é preciso comparecer presencialmente nas unidades do INSS. O pedido pode ser feito totalmente pela internet, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", aponta.

Por fim, Hielbert Ferreira assinala que como o INSS é "extremamente legalista" na concessão do BPC, nem sempre pessoas que precisam conseguem ter acesso ao benefício pedindo direto ao INSS de maneira administrativa. "Em situações do tipo é recomendável que o requerente procure imediatamente a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário", pondera Ferreira.

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CNJ nega pedido liminar do MP e da OAB-PI e mantém ponto facultativo no TJ-PI

A Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indeferiu pedidos de liminar formulados pelo Ministério Público do Estado do Piauí e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI) em dois Procedimento de Controle Administrativo (PCA).

MP-PI e OAB-PI pediam a suspensão da Portaria no 423, de 8 de fevereiro de 2021 do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que decretou ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Segundo a Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel em sua decisão, o TJ-PI possui autonomia administrativa para gerir suas atividades, dentre as quais encontra-se a de instituir pontos facultativos.

“Some-se a isso que a fixação de ponto facultativo instituído nas datas em menção teve como escopo a preservação da saúde do público interno e externo do Judiciário, em que pese a visão da requerente de que essa medida contribuiria com o avanço das contaminações decorrentes das infecções pelo Coronavírus”, afirma a Conselheira, citando orientação do setor de Saúde do Tribunal neste sentido.

A decisão pontua, ainda que “por si só, a objeção proposta nas vésperas da suspensão do expediente forense, por força de norma publicada há mais de 2 (dois) meses, desnatura o periculum in mora da pretensão liminar”. E continua: “o alegado prejuízo às atividades da advocacia e aos direitos do cidadão também carecem de fundamento já que o art. 5º da Resolução garante a continuidade da prestação jurisdicional em sistema de plantão”.

Ao final, pelas razões expostas, a Conselheira Regina Silva Reckziegel indeferiu o pedido de concessão de medida de liminar, por ausência de situação configuradora de um dos permissivos regimentais contidos no art. 25, inc. XI do regimento Interno do CNJ.

VEJA A DECISAO 1.pdf

VEJA A DECISAO 2.pdf


FONTE: Com informações do TJ-PI

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Teletrabalho é ampliado para cargos de chefia e diretoria na Justiça, decide CNJ

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a ampliação da modalidade de teletrabalho aos servidores da Justiça. A decisão foi tomada na terça-feira (9/2), durante a 324ª Sessão Ordinária do CNJ.

A mudança aprovada permite o trabalho remoto a servidores que ocupam cargo de direção ou chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório. O ato modifica a Resolução nº 227/2016, que vedava o teletrabalho nesses casos.

Em 2020, mesmo com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os tribunais apresentaram alta produtividade, em alguns casos com resultados melhores de forma remota do que presencialmente no período anterior.

Para o presidente do CNJ e relator do processo, ministro Luiz Fux, a revolução tecnológica ocorrida no ano passado potencializou a desburocratização do acesso à Justiça. "Essa modalidade tem sido utilizada em diversos juízos, entre eles os tribunais superiores. E muitos funcionários que têm se destacado pela eficiência e produtividade são exatamente aqueles que utilizam esse novo método."

Fux destacou ainda que a medida não elimina a presença de funcionários indispensáveis aos órgãos e tribunais, mas se adequa aos novos tempos.

"Os tribunais foram forçados a recorrer a soluções tecnológicas como forma de manter a prestação jurisdicional no país. Ante a exitosa experiência vivenciada ao longo do ano de 2020, tornou-se imperioso estender a possibilidade de teletrabalho aos servidores que ocupem cargo de direção ou chefia, tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório."

O teletrabalho foi regulamentado pelo CNJ para melhorar a eficiência na prestação jurisdicional e aprimorar a gestão de pessoas. A adoção da modalidade é facultativa, deve respeitar metas de produtividade e a indicação dos servidores beneficiados com a medida deve ser feita pelos gestores e aprovada pelo presidente de cada tribunal. 


FONTE: Com informações do CNJ

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Fim do decreto de calamidade traz desafios para empresariado, destaca advogado

O advogado Carlos Henrique concedeu entrevista no programa Palavra Aberta Ajuspi, da TV Assembleia. Em pauta, as medidas adotadas pelo Governo e a calamidade pública decretada em razão da pandemia da COVID-19.


Segundo Carlos Henrique, foram destacadas as Medidas Provisórias 927, que permitiu a antecipação de férias, feriados e o  banco de horas negativo, bem como a MP 936, depois convertida na Lei 14.020, que previu a suspensão e redução do contrato de trabalho, com a consequente redução salarial.

"Essas suspensões foram possíveis por até 240 dias, no entanto, com o fim da calamidade pública, essas medidas não podem mais ser tomadas, o que deixou a classe empresarial em situação bem difícil. Até porque a epidemia persiste, temos uma segunda onda. Dessa forma, debatemos que uma alternativa agora para o empresariado é o uso do Art. 476-A da CLT, que permite a suspensão do contrato de trabalho por até cinco meses para qualificação profissional, sendo o vencimento pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o que seria uma forma de manter alguns empregos", explicou o advogado Carlos Henrique.

No entanto, destaca o associado Ajuspi, é fundamental que essa suspensão cumpra os critérios estabelecidos na lei, para que se configure uma burla, como aconteceu no começo na pandemia, quando empresas alegaram o fato do príncipe, motivo de força maior para não pagar a multa de 40% do FGTS e outras situações como parcelar rescisões.

"Debatemos, por fim, a importância da atuação dos sindicatos nesse momento. A legislação já previa a possibilidade de negociação coletiva para que haja redução da jornada e do salário. Dessa forma, essas negociações serão essenciais para que o empregado possa manter seu emprego e as empresas possam se manter de portas abertas. Logo, é fundamental esse diálogo e que todos cheguem a um entendimento", completou.

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CRC-PI abre inscrições para seleção da lista tríplice para Vogal da JUCEPI

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí iniciou, nesta quarta-feira (10/02), as inscrições para a escolha da lista tríplice dos representantes titulares e suplentes para a composição do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Piauí, conforme a Instrução Normativa 81/2020. Os profissionais contábeis interessados podem se inscrever de 10 a 12 de fevereiro.

Para concorrer é necessário ter mais de cinco anos de registro, estar regular e sem penalidades ou débitos de qualquer natureza. O profissional interessado deverá encaminhar a documentação necessária para o email [email protected], com o assunto: Lista Tríplice JUCEPI.

 No email, deve ser anexado o requerimento assinado, manifestando expressamente o interesse em participar do pleito e o currículo profissional. O edital da seleção e os requisitos, listados no capítulo II da Instrução Normativa DREI Nº 81 DE 10/06/2020, podem ser acessados no site do CRC-PI (crcpi.org.br).

 O governador Wellington Dias escolherá e nomeará os representantes, baseado na lista tríplice apresentada pelo Conselho. A escolha da lista será realizada no Plenário do CRC-PI, em Reunião Extraordinária.

CONFIRA O EDITAL.pdf


FONTE: Com informações da Assessoria

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93,5% dos detentos em prisão domiciliar em razão da COVID-19 não cometeram crimes

A Vara de Execuções Penais – VEP de Teresina informa que, dos 1.032 apenados do regime semiaberto que, em virtude dos riscos da Covid 19, foram encaminhados à prisão domiciliar excepcional e temporária durante o ano de 2020, apenas 6,5%, que corresponde a 68 reeducandos, foram acusados da prática de novo crime enquanto estavam na prisão domiciliar.

Além disso, nenhum dos 68 apenados acusados da prática de novo crime durante a prisão domiciliar foi acusado de crime de excepcional gravidade, como homicídio, latrocínio ou estupro.

Segundo o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da VEP, os números colhidos comprovam o equívoco do pensamento, muito difundido, de que teria ocorrido aumento da criminalidade em virtude da decisão de colocação dos apenados do regime semiaberto em prisão domiciliar, em decorrência dos riscos da Covid 19.

Também foi ressaltado que o encaminhamento dos apenados do regime semiaberto à prisão domiciliar contribuiu para que tenha ocorrido a morte de apenas dois servidores e um preso, até a presente data, pela infecção do coronavírus.

Conclui o juiz Vidal de Freitas informando que, em todas as decisões de concessão dessa prisão domiciliar, foi determinada a comunicação do benefício à polícia do local de residência dos reeducandos, para acompanhamento e informação de eventual descumprimento e que o comportamento correto de quase 94% dos liberados demonstra a sua possibilidade de reinserção social, abandonando a criminalidade e, também a confiança na Justiça Piauiense, de 2º e 1º graus.


FONTE: Com informações da VEP/TJ-PI

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Advogado alerta condutores sobre pagamentos de multas e taxas do Detran

O Conselheiro Carlos Terto representou a Ajuspi no quadro “Conhecendo Seus Direitos”, da Rádio Pioneira de Teresina, abordando a temática das Multas de Trânsito.

Segundo Carlos Terto, foi destacado na entrevista que os proprietários de veículos devem ficar atentos quanto aos prazos para apresentação do real condutor do veículo objeto de infração de trânsito. Destacou ainda que na indicação do condutor ora infrator, os pontos decorrentes da infração serão direcionados ao real condutor, eximindo assim o proprietário do veículo quanto a pontuação punitiva na habilitação decorrente da infração.

“Quanto a observação da sinalização da via, muitas infrações poderiam ser evitadas se as mesmas fossem respeitadas pelos condutores. Já em relação ao auto de infração , destacamos que somente estará disponível para pagamento, ou seja, penalizado, caso o proprietário do veículo ou o real condutor não apresente recurso as Juntas de Recursos - JARI - da instituição a qual lavrou o auto de infração ou diante de indeferimento de recurso interposto”, assinalou Carlos Terto.

Por fim, o advogado pontuou que para apresentação de defesa ou recurso mediante JARI não há necessidade de advogado, entretanto, ele aconselha que seja contratado profissional especialista na área, devido a abrangência da temática.

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