Especialista alerta para alto número de mortes por acidentes do trabalho no Brasil

Mesmo em tempo de pandemia, as relações laborais permanecem e neste contexto, também estão presentes os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais. E foi sobre esses dois assuntos que o advogado e médico do trabalho Saulo Soares concedeu entrevista à TV Assembleia, no programa Palavra Aberta Ajuspi.

Segundo o advogado, membro da AJUSPI, foi abordado o conceito de acidentes do trabalho, apresentando o panorama de estatísticas de acidentes do trabalho no Brasil. Para Saulo Soares, uma das formas de prevenção de acidentes do trabalho, é com o investimento em saúde e segurança do trabalhador.

"Dentro da temática, abordamos sobre o dever de expedição da comunicação de acidente do trabalho (CAT), para acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e sobre as consequências jurídicas desses acidentes", comenta.

Saulo Soares destacou que o Brasil ocupa o 3º lugar do ranking de mortes por acidentes do trabalho em números absolutos, com 2.098 mortos em 2018. Em sua análise, é importante considerar a gravidade desses números, pois em primeiro e segundo lugar estão os Estados Unidos com população de quase 320.000.000 milhões de habitantes e a China com uma população de quase 1.400.000.000 bilhões de habitantes, enquanto o Brasil, por volta de 210 milhões de habitantes.

Outras abordagens na entrevista foram sobre o assédio moral no trabalho, os direitos das pessoas com deficiência no trabalho, a síndrome de Burnout e a polêmica se a COVID-19 pode ou não ser enquadrada como doença ocupacional.

"O entendimento atual é que a COVID-19 pode ser caracterizada como doença ocupacional. Ou seja, não basta ser uma pessoa empregada ou ter vínculo estatutário, e se tiver COVID-19 seria automaticamente considerado doença ocupacional, pois para tanto esse reconhecimento deve ser feito tanto pelo médico do trabalho como pelo médico do INSS", afirmou Saulo Soares.

DISCRIMINAÇÃO
O advogado Saulo Soares assinalou, ainda, que há uma forte discriminação contra as pessoas com deficiência no trabalho, não somente de parcela dos empregadores, mas também por parte dos próprios colegas de trabalho, pois algumas ficam incomodadas por uma colega pessoa ter deficiência ter redução de jornada de trabalho ou de metas. "A temática dos direitos das pessoas com deficiência precisa ser mais debatida dentro das empresas", pontua Soares.

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