93,5% dos detentos em prisão domiciliar em razão da COVID-19 não cometeram crimes

A Vara de Execuções Penais – VEP de Teresina informa que, dos 1.032 apenados do regime semiaberto que, em virtude dos riscos da Covid 19, foram encaminhados à prisão domiciliar excepcional e temporária durante o ano de 2020, apenas 6,5%, que corresponde a 68 reeducandos, foram acusados da prática de novo crime enquanto estavam na prisão domiciliar.

Além disso, nenhum dos 68 apenados acusados da prática de novo crime durante a prisão domiciliar foi acusado de crime de excepcional gravidade, como homicídio, latrocínio ou estupro.

Segundo o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da VEP, os números colhidos comprovam o equívoco do pensamento, muito difundido, de que teria ocorrido aumento da criminalidade em virtude da decisão de colocação dos apenados do regime semiaberto em prisão domiciliar, em decorrência dos riscos da Covid 19.

Também foi ressaltado que o encaminhamento dos apenados do regime semiaberto à prisão domiciliar contribuiu para que tenha ocorrido a morte de apenas dois servidores e um preso, até a presente data, pela infecção do coronavírus.

Conclui o juiz Vidal de Freitas informando que, em todas as decisões de concessão dessa prisão domiciliar, foi determinada a comunicação do benefício à polícia do local de residência dos reeducandos, para acompanhamento e informação de eventual descumprimento e que o comportamento correto de quase 94% dos liberados demonstra a sua possibilidade de reinserção social, abandonando a criminalidade e, também a confiança na Justiça Piauiense, de 2º e 1º graus.


FONTE: Com informações da VEP/TJ-PI

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