Fim do decreto de calamidade traz desafios para empresariado, destaca advogado

O advogado Carlos Henrique concedeu entrevista no programa Palavra Aberta Ajuspi, da TV Assembleia. Em pauta, as medidas adotadas pelo Governo e a calamidade pública decretada em razão da pandemia da COVID-19.


Segundo Carlos Henrique, foram destacadas as Medidas Provisórias 927, que permitiu a antecipação de férias, feriados e o  banco de horas negativo, bem como a MP 936, depois convertida na Lei 14.020, que previu a suspensão e redução do contrato de trabalho, com a consequente redução salarial.

"Essas suspensões foram possíveis por até 240 dias, no entanto, com o fim da calamidade pública, essas medidas não podem mais ser tomadas, o que deixou a classe empresarial em situação bem difícil. Até porque a epidemia persiste, temos uma segunda onda. Dessa forma, debatemos que uma alternativa agora para o empresariado é o uso do Art. 476-A da CLT, que permite a suspensão do contrato de trabalho por até cinco meses para qualificação profissional, sendo o vencimento pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o que seria uma forma de manter alguns empregos", explicou o advogado Carlos Henrique.

No entanto, destaca o associado Ajuspi, é fundamental que essa suspensão cumpra os critérios estabelecidos na lei, para que se configure uma burla, como aconteceu no começo na pandemia, quando empresas alegaram o fato do príncipe, motivo de força maior para não pagar a multa de 40% do FGTS e outras situações como parcelar rescisões.

"Debatemos, por fim, a importância da atuação dos sindicatos nesse momento. A legislação já previa a possibilidade de negociação coletiva para que haja redução da jornada e do salário. Dessa forma, essas negociações serão essenciais para que o empregado possa manter seu emprego e as empresas possam se manter de portas abertas. Logo, é fundamental esse diálogo e que todos cheguem a um entendimento", completou.

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