STF declara inconstitucional foro privilegiado a delegado-geral de polícia

A concessão de foro por prerrogativa de função nos estados deve ter simetria com a Constituição Federal. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais trechos das Constituições dos estados de São Paulo e Pará que concediam foro privilegiado no Tribunal de Justiça estadual ao delegado-Geral da Polícia Civil em casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.

A ministra Cármen Lúcia, relatora de uma ADI relativa a São Paulo, afirmou que cabe aos estados a organização do Judiciário local e a definição de competência dos seus tribunais, desde que respeitada a Constituição Federal. Ela citou jurisprudência do STF quanto à inconstitucionalidade da concessão de prerrogativa de foro a delegados de polícia, com o entendimento de que isso é incompatível com o controle externo do Ministério Público à atividade policial.

Já uma ADI referente ao Pará teve relatoria do ministro Dias Toffoli. Ele explicou que, embora a Constituição Federal autorize os estados a estabelecer as autoridades que devem ser processadas originalmente no TJ, deve-se cumprir o seu modelo, sob pena de invalidade da prerrogativa de foro. A prerrogativa do delegado-Geral não teria simetria no texto constitucional, já que não é previsto foro especial ao diretor-Geral da Polícia Federal, cargo equivalente na esfera federal.

Toffoli manteve a prerrogativa de foro para outras autoridades descritas na norma, como o chefe das Casas Civil e Militar e os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, considerados auxiliares diretos do governador. Tais cargos teriam simetria na CF, que garante foro especial aos ministros de Estado e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam os relatores. Na ADI de São Paulo, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso ficaram parcialmente vencidos. Na ADI do Pará, ambos também divergiram, junto ao ministro Ricardo Lewandowski.


FONTE: STF

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OAB-PI apreciará criação da Comissão de Promoção da Igualdade Racial

A advogada Noélia Sampaio fez um requerimento ano passado, junto à Ordem dos Advogados, Seccional Piauí, para criação da Comissão de Promoção da Igualdade Racial. O referido pleito será apreciado pelos conselheiros que compõem o Conselho Seccional da Instituição, na tarde de hoje. Das 27 seccionais da OAB em todo o pais, apenas aqui no Piauí não se contava com essa Comissão.

“Esperamos sinceramente e contamos com a sensibilidade dos advogados e advogadas conselheiros (as) para que votem pela aprovação e contribuam com a erradicação do racismo e da discriminação racial, que ainda é muito presente em todos os níveis, tanto na nossa instituição como fora dela”, afirmou Noélia Sampaio.

Segundo a advogada, o objetivo dessa comissão, dentre outros é realizar pesquisas, estudos, incentivar o debate, promover informações, elaborar pareceres, tudo relacionado com as questões étnico-raciais.

"Essa comissão não é só mais uma comissão. Espero que ela se mantenha com o foco necessário, não realizando atividades apenas em datas pontuais, mas todo o ano, incessantemente, pois o papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil é de ser guardiã e baluarte na defesa da Constituição da República Federativa do Brasil, portanto, legitima a existência de referida Comissão", avaliou Noélia Sampaio.

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Advogada solicita ACP para obrigar Estado do PI a apresentar medidas efetivas contra COVID

A advogada e professora Daniela Freitas liderou iniciativa em prol da população piauiense, juntamente a outros advogados, e protocolou requerimento junto à OAB-PI em defesa do direito à saúde e da preservação da vida de todos.

O requerimento leva em consideração o crescente no número de contaminados e mortos para Covid-19 no estado, no ano de 2021, em razão da ausência de leitos nos hospitais, considerando que o Piauí já atinge 100% de ocupação de leitos UTI .

O grupo de advogados também solicitou que seja ajuizada uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em desfavor do Estado do Piauí, obrigando-o a apresentar, em até 5 dias, o cronograma de aquisição de vacinas estadual.

"Também solicitamos que na ação o estado seja obrigado a reinstalar um novo hospital de campanha em Teresina, com no mínimo 200 leitos e 40 UTIs, equipados para pronto atendimento da população piauiense, no modelo dos hospitais de campanha que foram fechados antes que a pandemia tivesse atingido seu momento mais grave. Ainda pleiteamos que sejam apresentados documentos que comprovem as providências para aquisição de novos imunizantes, bem como a exposição dos dados quanto ao monitoramento, supervisão, ações e avaliação do município", explicou a advogada.

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Após pleito da advocacia, encampado pela AJUSPI, TJ-PI implanta 'Balcão Virtual'

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) atendeu pleito formulado pela Associação Jurídica e Social do Piauí (AJUSPI), em conjunto com um grupo de advogados, e implantou a plataforma 'Balcão Virtual'.

Segundo o presidente da AJUSPI, Thiago Brandim, trata-se de um importante passo para a efetiva prestação da justiça e atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"O TJ-PI entendeu pela essencialidade deste serviço e, assim, implantou o Balcão Virtual, conforme Provimento Nº 25/2021 e Portaria Nº 714, que operacionaliza o sistema. Agora, a advocacia passa a contar com um modelo efetivo de contato com as Varas da Justiça Comum do estado do Piauí, otimizando e trazendo efetividade ao atendimento e aos pleitos da advocacia e sociedade", comentou Thiago Brandim.

O BALCÃO VIRTUAL
O Balcão Virtual é um sistema de atendimento virtual ao jurisdicionado, que deverá ser acessado em página específica do sítio eletrônico do TJ-PI, no endereço (http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/balcaovirtual/), permitindo imediato contato com cada unidade judiciária durante o horário de atendimento ao público.

É  um ambiente digital que permite a secretaria das unidades judiciárias e o advogado se comunicarem em tempo real sem a necessidade de agendar horário. O ambiente do Balcão Virtual tem características e atribuições semelhantes a um balcão físico nas dependências do tribunal, dentro do horário do expediente forense.

PROVIMENTO E PORTARIA SOBRE O BALCÃO VIRTUAL.pdf

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STF declara inconstitucional lei do Piauí que tratava sobre cobrança de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmando a medida cautelar concedida, julgou procedente o pedido formulado em ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.041, de 30 de dezembro de 2010, do Estado do Piauí.

Com a decisão, o Supremo ficou a tese de que “É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015, que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto”.

Estiveram presentes à sessão plenária virtual os Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.


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LUIZ CARLOS LAMAS: A PANDEMIA E AS FERRAMENTAS TELEPRESENCIAIS NO ATENDIMENTO A ADVOGADOS NOS TRIBUNAIS

A PANDEMIA E AS FERRAMENTAS TELEPRESENCIAIS NO ATENDIMENTO A ADVOGADOS NOS TRIBUNAIS

por Luiz Carlos Lamas de Melo
Advogado, OAB/PI n.º 6303.

A pandemia do novo coronavírus apressou a virtualização da Justiça, em especial a Brasileira, que começou a adotar ferramentas virtuais e de tecnologia que já faziam parte do cotidiano do cidadão comum para o atendimento ao advogado. Passado esse primeiro ano de pandemia, nós, advogados e servidores da Justiça em geral, estamos nos adaptando ao novo cenário, inclusive identificando que muitos procedimentos não voltarão a ser como antes e continuarão a ser realizados virtualmente, o que encaro de forma positiva.

Luiz Carlos é advogado com 13 anos de experiência e entende que as novas tecnologias de informação e produtividade devem ser incorporadas definitivamente na rotina da Justiça Brasileira e que é dever da OAB cobrar que isso aconteça (foto: Jailson Soares | Justiça Dinâmica)

Vivemos hoje uma segunda onda de infecções, com grande aumento no número de casos e de mortes por Covid-19. Todos os olhos se voltam para a contenção da doença e para garantir a segurança dos trabalhadores que exercem serviços essenciais. Dessa forma, considerando que a advocacia é serviço essencial, é necessário tocar num ponto com o qual a OAB deve se comprometer profundamente: a busca pela institucionalização das ferramentas telepresenciais para atendimento dos advogados nos Tribunais.

Com a resolução n.º 372 do CNJ de fevereiro de 2021, que instituiu o “Balcão Virtual”, o atendimento em primeira instância foi, por hora, atendido. No entanto, os Tribunais de 2ª instância precisam institucionalizar ferramentas telepresenciais, entregando ao advogado uma melhor condição no acompanhamento de sua demanda, uma vez que proporcionará a aproximação do advogado com a tão sonhada célere e eficiente prestação jurisdicional, ao passo que uma conquista como essa atingirá, principalmente, o advogado que se encontra em local diverso da sede do Tribunal Superior.

A adoção de tais ferramentas pelos Tribunais de 2ª instância é possível, urgente e necessária. Nesse particular, registro minha boa experiência no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que, apesar de não ter, ainda, institucionalizado o atendimento telepresencial, disponibilizou ferramentas adequadas e já instituiu e regulamentou o “Balcão Virtual”, por meio do Ato GP n.º 31/2021, facilitando assim, o trabalho do advogado.

Nesse ponto, reitero a necessária intervenção da OAB-PI na busca pela institucionalização das ferramentas telepresenciais no âmbito dos Tribunais Piauienses, até porque, infelizmente, tenho ouvido relatos nada animadores de colegas advogados, impedidos de exercerem com plenitude sua profissão.

Cabe à OAB-PI, como instituição representativa da advocacia piauiense, cobrar dos Tribunais a adoção de meios virtuais que permitam o atendimento a advogados, a tramitação célere dos processos e a eficiência que a sociedade espera do Judiciário do Piauí. Cabe a nós, advogados, adotarmos uma posição firme frente a essa questão e exigir que a OAB-PI atue de maneira firme e rápida na defesa de nossos interesses.  

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Coren-PI vai acionar a Justiça devido condições dos profissionais da enfermagem em meio a pandemia

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí vai acionar a justiça do Estado sobre as condições de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Em meio a pandemia, física e mentalmente, os profissionais entraram em exaustão.

A ação judicial é motivada pelas condições de trabalho insalubres, escassez de profissionais e a demanda exaustiva a que estão sendo submetidos.

Segundo os profissionais da área, há ainda uma forte pressão psicológica exercida por gestores e pela própria população diante do cenário pandêmico. Bem como, o medo constante de adoecer, morrer ou contaminar familiares.


FONTE: Com informações da Assessoria

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Juiz autoriza uso da polícia para manter comércio fechado e fixa multa de 200 mil

A norma municipal não pode estar em desacordo com as regras estaduais. Dessa forma, a Vara Núcleo de Plantão de Teresina suspendeu, em liminar, dispositivos de um decreto da capital do Piauí que autorizava o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19/3).

Ao ajuizar ação civil pública, a Defensoria Pública estadual alegou haver conflito normativo, e que portanto deveria prevalecer a norma mais restritiva. O órgão também ressaltou o colapso do sistema de saúde do município, que atingiu 100% de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 neste mês.

O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto afirmou que a saúde das pessoas não deve ser exposta a riscos. Ele constatou a "necessidade de prevenção e controle da infecção por Covid-19 dos cidadãos, profissionais de saúde, trabalhadores do comércio e demais envolvidos desta comarca e de cidades adjacentes que se deslocarão para os estabelecimentos comerciais".

O magistrado ressaltou não ignorar a livre iniciativa e a importância do comércio para a cidade, mas sustentou que "todos os princípios constitucionais se alicerçam na dignidade da pessoa humana e, portanto, não se pode ignorar ou tangenciar o resguardo da saúde pública, tanto dos consumidores quanto dos próprios empreendedores e de seus empregados".

Ele autorizou o uso de força policial para o cumprimento da decisão. A multa diária em caso de desobediência foi fixada em R$ 200 mil. 

Juiz autoriza uso da força policial para manter comércio fechado e fixa multa de 200 mil 

CONFIRA A DECISAO.pdf

FONTE: Com informações do Conjur

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MP-PI cobra explicação sobre desativação de leitos no Hospital de Corrente

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), realizou nesta quarta-feira (17), inspeção virtual no Hospital Regional Dr. João Pacheco Cavalcante, em Corrente. O objetivo da reunião foi para averiguar a desativação de leitos de estabilização no momento mais crítico da pandemia, analisar a estrutura física da unidade e a escala da equipe de profissionais que atendem a população local.

Na ocasião, a promotora de Justiça Gilvânia Viana, Titular da 2ª PJ de Corrente, destacou a necessidade do Hospital de Corrente manter os leitos de estabilização em número suficiente para atender a demanda da comunidade. “No dia dois de março, fomos surpreendidos com a notícia de que alguns equipamentos desses leitos de estabilização foram emprestados para outros Hospitais da rede. A SESAPI teria solicitado em caráter de empréstimo esses equipamentos desses três leitos de estabilização, isso me preocupou bastante porque estamos tendo um aumento de casos em todo Estado”, destacou.

A reunião também teve a participação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), Cláudia Seabra, e de servidores do MPPI. Participaram ainda os médicos do MPPI Viviane Pompeo e Celso Pires; o diretor-geral da unidade, Daniel Sousa; a Secretaria Municipal de Saúde, os representantes do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) e do Conselho Regional de Medicina (CRM), conselheiros de saúde e vereadores.

Durante a inspeção, contatou-se que, de fato, o Hospital de Corrente realocou equipamentos dos leitos de estabilização para Teresina. A SESAPI fez um ofício para o Diretor-geral da unidade, Daniel Sousa, que devido a necessidade de expandir leitos de UTI do hospital Getúlio Vargas, foi preciso fazer a realocação temporariamente para atender mais leitos de UTI. O município aguarda a chegada de quarenta respiradores e quarenta monitores. Assim que chegarem, haverá a reposição da retirada que foi feita no Hospital de Corrente.

Ainda durante a vistoria, foram apresentados os 4 leitos de estabilização, equipamentos: monitores, ventiladores, bomba de infusão e respiradores. A Unidade tem ainda 16 leitos clínicos, totalizando 20 leitos, a ocupação está com um paciente em estabilização e dois pacientes em leitos clínicos. Outro problema discutido foi a questão da ambulância. Foi relatado que eram duas, mas devido a um acidente, agora somente dispõe de uma para atender todo município, o que acaba utilizando erroneamente o SAMU que não cumpre esse papal de transferências para outros municípios.

Por fim, ficou definido que a SESAPI providenciará ambulância no prazo de trinta dias, além de equipamentos dos leitos de estabilização para repor os equipamentos que foram retirados, também no prazo de trinta dias. O encaminhamento pela SESAPI para o Hospital de Corrente de cinco circuitos de reservas para os ventiladores, a autorização para o diretor do hospital de contratação imediata de dois fisioterapeutas e a realização de capacitação de profissionais de fisioterapia, mediante o contato da direção do Hospital com o Crefito para que seja viabilizada a capacitação.


FONTE: MPPI

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TRT 22 lança três editais para estágio em Tecnologia da Informação e Direito

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22) lançou três editais para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio em nível superior para as áreas de Tecnologia da Informação (Teresina) e Direito (Oerias e Bom Jesus). Os interessados deverão realizar suas inscrições no período de 25 a 30 de março de 2021.

O Edital DGA n° 21/2021 destina-se ao preenchimento de duas vagas de estágio na área de Tecnologia da Informação, no turno da manhã, em Teresina (PI); o Edital DGA n° 22/2021 é voltado ao preenchimento de uma vaga na área do Direito, no turno matutino, no município de Oeiras; e o Edital DGA n°23/2021 destina-se ao preenchimento de uma na área do Direito, no turno da manhã, em Bom Jesus.  

Os estagiários cumprirão jornada semanal de 20 horas, sendo 04 horas diárias. O estágio será firmado inicialmente pelo período de 01 ano, prorrogável por igual período a critério da Administração, e será oferecida bolsa no valor de R$ 900,00 mensais, acrescida de vale-transporte em caso de estágio presencial.

A seleção acontecerá exclusivamente pela análise do Índice de Aproveitamento Escolar do aluno, devendo este estar matriculado entre o quinto e o penúltimo semestre do curso, ou equivalente, com coeficiente de rendimento escolar maior ou igual a 7.0 e com frequência efetiva nas Instituições de Ensino conveniadas e listadas no edital.

“O estágio é a vivência daquilo que o estudante aprendeu em sala de aula. É uma etapa fundamentel no ensino-aprendizagem do aluno e, muitas vezes, representa o primeiro contato prático com a profissão escolhida”, pontuou Francisco Nunes, chefe da Seção de Desenvolvimento de Pessoas do TRT 22.


FONTE: TRT-PI

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Juíza obriga Estado e prefeitura de Parnaíba a disponibilizarem leitos de UTI COVID

A Juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Salgado, Titular da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba, decidiu em caráter liminar, acolher pedido formulado pelo Ministério Público para obrigar o Governo do Estado a instalar leitos públicos de UTI para COVID em suas Unidades de saúde, em quantitativo suficiente para diminuir a sobrecarga no atual quadro de ocupação. Também figuram como demandados a Prefeitura de Parnaíba e o prefeito Francisco de Assis Moraes Souza, o Mão Santa.

Em duas decisões, a magistrada decidiu que os requeridos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da imediata intimação, procedam com a disponibilização de leitos públicos de UTI COVID, nas redes de saúde pública, na cidade de Parnaíba, em quantidade não inferior a 20 (vinte) leitos.

Também impõe a manutenção dos leitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, os quais, a partir da necessidade, poderão ter seu quantitativo ampliado, independente de novo ato judicial.

Segundo a decisão, o descumprimento da decisão pode acarretar para os requeridos multa diária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), limitado a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

PETICAO INICIAL.pdf

DECISAO 1.pdf

DECISAO 2.pdf


FONTE: Com informações do TJ-PI

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Desembargador Oliveira é nomeado Diretor Regional da ANDES no Piauí

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) esteve reunido com o Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (ANDES), Des. Marcelo Buhatem . Na ocasião, o Chefe do Poder Judiciário Estadual foi nomeado Diretor Regional da entidade para o estado do Piauí.

Para o Desembargador Oliveira, a ANDES tem um papel fundamental na representatividade dos Desembargadores em todo o país e aqui no estado, estará empenhado em colaborar com estas ações de âmbito nacional.

“A ANDES congrega desembargadores estaduais como federais, de certo que estamos incumbido de desenvolver aqui os trabalhos daquela instituição, que é a única associação no país que representa exclusivamente os desembargadores brasileiros, de forma que recebi com muita honra e alegria esta missão. Vamos fazer jus a esta honrosa imcumbência do Desembargador Marcelo. Vamos convocar os colegas em prol da magistratura nacional e vamos muito em breve iniciar os trabalhos e os procedimentos, conforme já em andamento no Rio de Janeiro”, assinalou o Desembargador Oliveira.

Marcelo Buhatem destacou que o papel da ANDES é se somar, se ombrear às demais associações, mesmo neste momento difícil em que o país passa por inúmeras reformas.

“Temos acompanhado de perto as reformas administrativas, da previdência, além de várias leis que tramitam no Congresso Nacional, que mexem, de alguma forma, com a Magistratura. Neste sentido, temos que nos unir, juntar forças para que a nossa classe, que preserva a democracia, que ajuda o Estado brasileiro a crescer, não tenha mais percas”, afirmou o presidente da ANDES, Marcelo Buhatem.

Sobre a PEC 186, que tramita em Brasília e que trata sobre reequilíbrio fiscal, orçamentário e seguridade, o Desembargador Buhatem reforçou o pensamento da associação.

“Vemos com preocupação esta PEC, mas achamos que podemos diminuir os danos. O orçamento do judiciário é algo que está em lei, é 6% da receita corrente líquida e não podemos abrir mão. É uma receita que nos moldes atuais já está pequena, porque a magistratura precisa crescer, porque está presente em todas as Comarcas, municípios, em todos os lugares. Estamos atentos a todas essas reformas”, pontuou.


FONTE: TJ-PI

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Eleitor que ficou sem votar em 2020 não sofrerá consequências, reafirma TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020, que havia sido determinada no mês passado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento manifestação em prol do perdão ao eleitor, mas a sugestão ainda deve ser melhor analisada pelo tribunal.

Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita que "a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral".

O texto da norma considera ainda a "dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19".

O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o Artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


FONTE: TSE

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Portaria regula atendimento no TJ-PI após decretos restritivos em razão da COVID

A presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Portaria Nº 566/2021 que estabelece medidas a serem adotadas, no período de 08 a 15 de março de 2021, no âmbito do Poder Judiciário, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

CAPACIDADE DE PESSOAL
A Portaria estabelece que as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverão funcionar, assegurado o comparecimento presencial de 30% (trinta por cento) do efetivo de colaboradores, na forma de rodízio entre aqueles que não integram o grupo de risco.

TELETRABALHO
Aqueles que não forem escalados para o rodízio em trabalho presencial, bem como os integrantes do grupo de risco, deverão permanecer exercendo suas funções em regime de teletrabalho, devendo o gestor imediato estabelecer-lhes o cumprimento de metas de produtividade.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
“O horário de expediente interno do Poder Judiciário do Estado do Piauí será das 8h às 13h. O período remanescente do expediente, compreendido das 14h às 17h, nas comarcas que possuem dois turnos, será cumprido de forma remota pelos servidores do segundo grupo de trabalho, mantendo-se a jornada diária de 6 (seis) horas ininterruptas do servidor”, diz trecho da Portaria.

AUDIÊNCIAS VIRTUAIS
Fica suspensa a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões virtuais/remotas e por videoconferência. também fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público externo, devendo ser realizado por meio eletrônico ou telefônico.

PÚBLICO EXTERNO
O ingresso do público externo nos prédios do Poder Judiciário Piauiense fica suspenso no período de 08 a 15 de março de 2021, ficando restrito aos magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados, estagiários e prestadores de serviços, devidamente escalados, em regime de rodízio, cuja escala tenha sido previamente encaminhada à Presidência e à Corregedoria, devendo ser alertado aos guardas e porteiros tal restrição, com o fito de que impeçam o ingresso não autorizado.

SUSPENSÃO DE PRAZOS
Dispõe, ainda, que ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitam por meio físico, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no período de 08 a 15 de março de 2021.

SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
O Tribunal considerou a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a crescente ocupação de leitos de UTI no Estado do Piauí, conforme avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas ao COE/PI.

Tal medida considera, ainda, a necessidade e a urgência de adoção de medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos.

PORTARIA TJ-PI.pdf


FONTE: TJ-PI

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Greve dos enfermeiros de Teresina é ilegal, decide Desembargador Hilo de Almeida

O Desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar que considera ilegal e abusiva a greve dos enfermeiros e técnicos de enfermagem da rede pública municipal. O pedido foi formulado pela assessoria jurídica da Fundação Municipal de Saúde (FMS).

A liminar determina que os grevistas cumpram integralmente, sem qualquer restrição, o seu dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam, sob pena de multa diária no valor de R$ 40 mil reais, bem como a vedação a quaisquer membros da categoria de ocupar qualquer prédio público ou, caso já o tenham, que desocupem e se abstenham de impedir o acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas, nos termos do art. 6º, §3º, da Lei nº 7.783/89.

A Acão de Declaratória de Abusividade de Greve, ajuizada pela assessoria jurídica da FMS, alegou que a realização do movimento paredista dos profissionais de saúde representados pelo Sindicato dos Enfermeiros, auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado do Piauí (Senatepi) agrava substancialmente a prestação do serviço público de saúde não apenas no município, como no estado como um todo, em especial tratando-se de período de enfrentamento à Pandemia ocasionada pelo COVID-19.

O documento argumenta ainda que a paralisação das atividades representa clara afronta ao direito fundamental à vida e à saúde (art. 5 º, caput, c/c art. 196, caput, ambos da CF/88), por si só, já fica demonstrada a ilegalidade dessa greve. "O STF reconheceu a atividade de saúde pública como essencial, devendo ser prestada em sua totalidade, razão porque os servidores públicos da saúde do Estado do Piauí não são titulares do direito de greve, em exceção à regra que garante tal direito aos demais servidores públicos, pelo que reputa ser esta ilegal", destaca a ação.

Logo, conclui o documento, há o perigo de dano irreparável, pois a suspensão dos serviços prestados pelos profissionais de saúde do Município de Teresina traz efetivamente dano ao Município que não pode cumprir seu dever constitucional de garantir saúde pública à população, em especial em momento de calamidade pública ocasionada pela pandemia do COVID-19.

CONFIRA A DECISAO NA INTEGRA.pdf


FONTE: Com informações da FMS

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