Juiz autoriza uso da polícia para manter comércio fechado e fixa multa de 200 mil

A norma municipal não pode estar em desacordo com as regras estaduais. Dessa forma, a Vara Núcleo de Plantão de Teresina suspendeu, em liminar, dispositivos de um decreto da capital do Piauí que autorizava o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19/3).

Ao ajuizar ação civil pública, a Defensoria Pública estadual alegou haver conflito normativo, e que portanto deveria prevalecer a norma mais restritiva. O órgão também ressaltou o colapso do sistema de saúde do município, que atingiu 100% de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 neste mês.

O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto afirmou que a saúde das pessoas não deve ser exposta a riscos. Ele constatou a "necessidade de prevenção e controle da infecção por Covid-19 dos cidadãos, profissionais de saúde, trabalhadores do comércio e demais envolvidos desta comarca e de cidades adjacentes que se deslocarão para os estabelecimentos comerciais".

O magistrado ressaltou não ignorar a livre iniciativa e a importância do comércio para a cidade, mas sustentou que "todos os princípios constitucionais se alicerçam na dignidade da pessoa humana e, portanto, não se pode ignorar ou tangenciar o resguardo da saúde pública, tanto dos consumidores quanto dos próprios empreendedores e de seus empregados".

Ele autorizou o uso de força policial para o cumprimento da decisão. A multa diária em caso de desobediência foi fixada em R$ 200 mil. 

Juiz autoriza uso da força policial para manter comércio fechado e fixa multa de 200 mil 

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FONTE: Com informações do Conjur

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