LUIZ CARLOS LAMAS: A PANDEMIA E AS FERRAMENTAS TELEPRESENCIAIS NO ATENDIMENTO A ADVOGADOS NOS TRIBUNAIS

A PANDEMIA E AS FERRAMENTAS TELEPRESENCIAIS NO ATENDIMENTO A ADVOGADOS NOS TRIBUNAIS

por Luiz Carlos Lamas de Melo
Advogado, OAB/PI n.º 6303.

A pandemia do novo coronavírus apressou a virtualização da Justiça, em especial a Brasileira, que começou a adotar ferramentas virtuais e de tecnologia que já faziam parte do cotidiano do cidadão comum para o atendimento ao advogado. Passado esse primeiro ano de pandemia, nós, advogados e servidores da Justiça em geral, estamos nos adaptando ao novo cenário, inclusive identificando que muitos procedimentos não voltarão a ser como antes e continuarão a ser realizados virtualmente, o que encaro de forma positiva.

Luiz Carlos é advogado com 13 anos de experiência e entende que as novas tecnologias de informação e produtividade devem ser incorporadas definitivamente na rotina da Justiça Brasileira e que é dever da OAB cobrar que isso aconteça (foto: Jailson Soares | Justiça Dinâmica)

Vivemos hoje uma segunda onda de infecções, com grande aumento no número de casos e de mortes por Covid-19. Todos os olhos se voltam para a contenção da doença e para garantir a segurança dos trabalhadores que exercem serviços essenciais. Dessa forma, considerando que a advocacia é serviço essencial, é necessário tocar num ponto com o qual a OAB deve se comprometer profundamente: a busca pela institucionalização das ferramentas telepresenciais para atendimento dos advogados nos Tribunais.

Com a resolução n.º 372 do CNJ de fevereiro de 2021, que instituiu o “Balcão Virtual”, o atendimento em primeira instância foi, por hora, atendido. No entanto, os Tribunais de 2ª instância precisam institucionalizar ferramentas telepresenciais, entregando ao advogado uma melhor condição no acompanhamento de sua demanda, uma vez que proporcionará a aproximação do advogado com a tão sonhada célere e eficiente prestação jurisdicional, ao passo que uma conquista como essa atingirá, principalmente, o advogado que se encontra em local diverso da sede do Tribunal Superior.

A adoção de tais ferramentas pelos Tribunais de 2ª instância é possível, urgente e necessária. Nesse particular, registro minha boa experiência no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que, apesar de não ter, ainda, institucionalizado o atendimento telepresencial, disponibilizou ferramentas adequadas e já instituiu e regulamentou o “Balcão Virtual”, por meio do Ato GP n.º 31/2021, facilitando assim, o trabalho do advogado.

Nesse ponto, reitero a necessária intervenção da OAB-PI na busca pela institucionalização das ferramentas telepresenciais no âmbito dos Tribunais Piauienses, até porque, infelizmente, tenho ouvido relatos nada animadores de colegas advogados, impedidos de exercerem com plenitude sua profissão.

Cabe à OAB-PI, como instituição representativa da advocacia piauiense, cobrar dos Tribunais a adoção de meios virtuais que permitam o atendimento a advogados, a tramitação célere dos processos e a eficiência que a sociedade espera do Judiciário do Piauí. Cabe a nós, advogados, adotarmos uma posição firme frente a essa questão e exigir que a OAB-PI atue de maneira firme e rápida na defesa de nossos interesses.  

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