STF declara inconstitucional lei do Piauí que tratava sobre cobrança de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmando a medida cautelar concedida, julgou procedente o pedido formulado em ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.041, de 30 de dezembro de 2010, do Estado do Piauí.

Com a decisão, o Supremo ficou a tese de que “É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015, que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto”.

Estiveram presentes à sessão plenária virtual os Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.


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