301 DIAS A ESPERA DE SOLUÇÃO

Após 301 dias a frente da gestão municipal, o prefeito de Teresina Doutor Pessoa enfim tomou uma atitude considerada mais enérgica para resolver o problema do transporte público da capital. O serviço público de responsabilidade da Prefeitura e de Empresas licitadas não consegue atender a demanda dos usuários de ônibus que são obrigados a conseguir outro tipo de transporte para ir trabalhar ou se locomover pela cidade. Por conta disso, a prefeitura publicou nesta quinta-feira (28) um decreto de calamidade pública na prestação desse serviço. O documento tem prazo de 180 dias para reestabelecer a regularidade no transporte coletivo.

Prefeito de Teresina, Doutor Pessoa.

No decreto, fica determinado que as concessionárias do serviço e transporte público cumpram as Ordens de Serviços exaradas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, podendo esta adotar medidas complementares com o intuito de garantir a execução contratual.

Também fica reconhecida a precariedade dos serviços prestados, com os descumprimentos de contratos firmados entre as empresas e o Município do Termo de Acordo Extrajudicial do Tribnal de Justiça do Piauí.

CADÊ O ACORDO?

No fim do último mês de setembro, a Prefeitura assinou um acordo com as empresas representadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut), onde ficou estabelecido o retorno gradativo da circulação dos ônibus. Ainda nesse acordo, a Prefeitura reconheceu uma dívida de R$ 21 milhões com os empresários referentes ao não pagamentos de subsídios municipais ainda do ano de 2020. Essa dívida foi parcelada e logo na semana seguinte ao acordo, foi pago pela gestão municipal o valor de R$ 4 milhões exigido pelo Setut para volta das empresas. Porém, apesar de ter se ensaiado um retorno com ônibus nas ruas, poucos dias depois, o Sindicato dos trabalhadores anunciou uma greve, voltando a paralisar o serviço.

Imagem ilustrativa (foto: PMT)

Devido a essa nova paralisação e sem solução por parte das empresas de ônibus, a Prefeitura decidiu publica o decreto de calamidade para além de pressionar as empresas, também, ter embasamento jurídico para buscar outras empresas que possam oferecer o mesmo serviço de forma emergencial.

Veja abaixo o que diz parte do decreto:

O decreto foi publicado tendo em vista o descumprimento dos termos dos acordos extrajudiciais firmados entre a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, CONSÓRCIOS POTY, URBANUS, THERESINA e EMPRESA TRANSCOL, que tem como compromisso colocar em operação a frota tecnicamente necessária, de acordo com as ordens de serviços emitidas pela STRANS.

Desta forma, a STRANS está autorizada a:

I -  adotar medidas visando a contratação emergencial de empresa(s) de transporte coletivo para prover a continuidade da operação do transporte coletivo no Município, nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993; e

II - adotar medidas visando a contratação emergencial de empresa(s) que auxiliem o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo, inclusive contratação de empresa de sistema de bilhetagem eletrônica, nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993.

§ 1º Em caso de incidência do inciso I, deste artigo, deverão as empresas firmar compromisso de absorver os atuais motoristas e cobradores que atuam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina.

§ 2º Até que sejam ultimados os processos de contratações de empresas, previstas no inciso I deste artigo, poderá a STRANS credenciar veículos com intuito de impedir a descontinuidade da prestação do serviço do Transporte Coletivo Urbano de Teresina.

§ 3º Será garantida aos usuários a manutenção dos créditos já adquiridos e não utilizados, em obediência aos critérios de validade e renovação estabelecidos na legislação vigente.

§ 4º As atuais empresas que operam e auxiliam o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina ficam obrigadas a fornecer, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas – referente aos usuários cadastrados no Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina-SETUT –, em meio digital, os seguintes dados:

a)            número de identificação do cartão do usuário;

b)           cadastro do usuário vinculado a cada cartão;

c)            saldo global de créditos não utilizados e válidos no sistema;

d)           saldo individualizado de cada cartão do usuário, com o respectivo prazo de validade.

Para atender as demandas decorrentes deste Estado de Calamidade Pública, fica autorizada a abertura de crédito adicional extraordinário, visando satisfazer as despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes desta excepcionalidade.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) fica incumbida de orientar todos os procedimentos e adotar as medidas judiciais cabíveis para o cumprimento do decreto.

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