Poucas coisas na 3ª gestão de Wellington Dias (PT) tiveram tanto destaque quanto a Educação e as parcerias público-privadas. Uma, a secretaria comandada pela esposa do governador, a outra, a superintendência conduzida por sua ex-cunhada. Mas se investigações da Polícia Federal já dão a certeza de que algo não estava certo na SEDUC, uma censura prévia impediu que os piauienses tivessem informações importantes na hora de avaliar a administração petista no último mês de outubro de 2018. Censura esta que não existe mais.
Veja o que diz o advogado Wilson Gondim sobre o caso:
No final do ano de 2017, Viviane Moura Bezerra e Francisco Olavo Bezerra Neto ajuizaram na Justiça uma ação de indenização por danos morais contra o Política Dinâmica. À época havia sido divulgada a história de uma possível fraude cometida pela empresa que Viviane e Olavo tinham juntos, num esquema que envolveu a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Piauí.
Veja nosso comentário no vídeo a seguir:
Também era questionada a subconcessão dos serviços de águas e esgotamento sanitário da AGESPISA, que foi parar nas mão da AEGEA, uma empresa que apresentou um atestado de capacidade técnica de uma cidade de apenas 4 mil habitantes, deu um lance R$ 21 milhões menor na outorga e funciona até hoje à base de liminar.
Segundo equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado e investigações do Política Dinâmica, no apagar das luzes de 2014, uma dispensa de licitação de quase R$ 500 mil foi realizada na SEMAR. Em resumo, a empresa de Viviane foi escolhida para elaborar o regimento interno da SEMAR e o novo Plano de Outorga de Águas no Piauí. No final das contas, tudo foi copiado da internet.
O governador Wellington Dias defendeu Viviane Moura na época, veja no vídeo abaixo:
Enquanto cobrava o Estado pelo serviço, Viviane Moura já fazia parte da equipe de transição do governo de Wellington Dias, do qual faria parte como superintendente de parcerias público-privadas. Recebeu metade do valor. O caso é tão interessante que o secretário de Meio Ambiente que assumiu em seguida, o advogado e ex-procurador do Estado de Goiás, Ziza Carvalho, suspendeu o resto do pagamento.
Além de requerer na justiça R$ 50 mil de indenização, Viviane e Olavo pediram para que o Política Dinâmica retirasse o conteúdo sobre Viviane do ar. Fomos eu, Marcos Melo, enquanto jornalista, e o Política Dinâmica, enquanto veículo, censurados por decisão da Juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima do 5º Cartório Cível - Teresina da Comarca de Teresina.
Sem outro veículo que fizesse a denúncia, o Piauí permaneceu sem esta importante informação sobre um de seus principais agentes públicos. Ao mesmo tempo, o governo impulsionou a propaganda institucional sobre as parcerias público-privadas.
Veja a decisão aqui. Decisão que impôs censura ao Política Dinâmica
Felizmente, o Tribunal de Justiça do Piauí reverteu essa situação. Foi intentado Agravo de Instrumento em face decisão da juíza Maria das Neves. A 4ª Câmara Especializada Cível do TJ-PI, com a relatoria do Desembargador Fernando Lopes, à unanimidade, cassou a decisão "a quo" e restabeleceu a liberdade de imprensa e expressão. Acompanharam o entendimento do relator os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres.
Veja aqui a decisão que derrubou a censura prévia e garantiu a liberdade de imprensa: Acórdão - TJ-PI derruba censura.pdf
"Alisando as postagens colacionadas aos autos, percebe-se que assiste razão à agravante quanto à falta de especificidade sobre quais matérias jornalísticas supostamente ultrapassaram os limites do dever de informação e estariam sendo consideradas como insinuações de que os agravados teriam causado danos ao erário, ou seja, a fundamentação adotada não discorreu acerca do conteúdo das postagens de forma a determinar quais delas e em que ponto ultrapassam os limites previstos no art. Art. 220 da Constituição Federal/1988”, consta num trecho da decisão.
O mérito ainda será analisado pela Justiça, mas segundo o advogado Wilson Gondim, já se faz garantida a certeza da liberdade de imprensa e expressão. "Com esta decisão, o TJ-PI restabelece a ordem constitucional quando desconstitui decisão com nítido ato censório que maculava a democracia ao impedir um meio de comunicação de divulgar fatos de interesse público e demonstra a competência do TJ-PI que está alinhado a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal”, frisa.
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