MPF VÊ GRAVIDADE NO USO DO EMPRÉSTIMO

Procurador Kelston Lages considera o caso grave (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica)

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à suspensão da liberação da segunda parcela do empréstimo de R$ 600 milhões tomados pelo governo do Piauí junto à Caixa Econômica Federal. O órgão ministerial concorda também que seja suspensa a liberação de um outro empréstimo, no valor de R$ 315 milhões, pleiteado pelo governo estadual e cuja liberação do dinheiro era esperada para os próximos dias.

Em seu parecer, o procurador da República Kelston Lages entende que existem graves indícios de irregularidades no uso da primeira parcela de R$ 307 milhões. A manifestação do MPF foi pedida pela Justiça Federal na Ação Popular movida pelo jurista Valter Alencar Rebelo, que pede a suspensão de novos repasses da Caixa para o governo até que tudo seja devidamente esclarecido. A ação foi movida após auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apontar que houve desvio de finalidade no uso dos recursos da primeira parcela.

Ação popular foi movida por Valter Alencar (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

Após mencionar diversas jurisprudências que proíbem a transferência de recursos de conta específica para conta única, como ocorreu com a primeira parcela do empréstimo no Piauí, o procurador conclui que “exsurge [surgem] das provas colacionadas aos autos a necessidade de suspensão imediata dos atos impugnados na Ação Popular, sendo que o deferimento da tutela de urgência é medida necessária para proteger o erário”.

Kelston Lages também aponta que “a aplicação dos recursos oriundos de operações de crédito realizadas pelos órgãos e entidades estaduais deverá ocorrer em conta bancária específica vinculada a cada empréstimo, sendo vedada [proibida] a transferência de recursos desta para outras contas arrecadatórias do Estado, inclusive a Conta Única do Tesouro Estadual”. O governo de Wellington Dias não obedeceu essa norma.

GRAVIDADE E TEIMOSIA
Em outro trecho do parecer, o procurador diz que “é gravíssima a conduta recalcitrante [teimosa], reiterada, e diria até obstinada do atual governador em insistir, mesmo após advertências dos órgãos de controle, em tal conduta de repassar recursos federais recebidos com destinação específica para aumentar o capital de giro, utilizando deles para fazer frente às despesas estaduais desvinculadas da finalidade dos recursos transferidos pela União”.

Governador transferiu recursos para Conta Única (Foto: Gustavo Almeida/PoliticaDinamica)

Quando se refere à advertência, o procurador lembra que o governador Wellington Dias já fora advertido, tanto em um Inquérito Civil Público como no Tribunal de Contas da União (TCU) por fazer transferências indevidas semelhantes a esta, pois em gestões repassou dinheiro adquirido junto à União para a Conta Única do Estado. Na página 18 do parecer, o procurador questiona: “Se o objetivo fosse aplicar a verba na finalidade prevista no contrato, qual seria a razão a justificar a transferência do dinheiro para uma conta única?”

Kelston Lages ainda pediu que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) seja oficiado para encaminhar cópia de toda a documentação que embasou o relatório de auditoria e que o caso também seja remetido à Procuradoria-Geral da República, haja vista a existência de prerrogativa de foro para governadores de estado prevista no artigo 105 da Constituição Federal.

SÓ FALA NOS AUTOS
Procurado pelo Política Dinâmica para se posicionar sobre o parecer do MPF, o Governo do Estado disse que só vai se manifestar no processo, mas enquanto isso reitera que toda a aplicação dos recursos e a prestação de contas estão sendo feitos de forma legal.

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