MP-PI CONSIDERA ILEGAL ATO DE GIL CARLOS CONTRA PROFESSORES

Prefeito reduziu 35% do salário de docentes (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

No dia 4 deste mês, o Política Dinâmica denunciou que professores contratados pela prefeitura de São João do Piauí, a 450 km de Teresina, tiveram redução de 35% em suas remunerações a partir de abril. A medida adotada pelo prefeito Gil Carlos (PT) deixou os docentes indignados, pois justamente na pandemia da Covid-19 foram surpreendidos com a redução. 

A remuneração caiu de R$ 1.600 para R$ 1.045. Somado ao desconto do INSS, o valor líquido recebido pelos profissionais ficou em apenas R$ 966. Até mesmo professoras com bebês recém-nascidos na pandemia foram afetadas com a redução inesperada da remuneração.

A denúncia repercutiu e chamou atenção do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI). Nesta terça-feira (16), o promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, recomendou que o prefeito Gil Carlos anule o ato administrativo que embasou a redução dos vencimentos dos professores. Ele ainda determinou a abertura de um procedimento preparatório de inquérito civil público para apurar o caso.

O promotor aponta que a Lei Municipal nº 261/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João do Piauí, não prevê hipótese de descontos na remuneração dos servidores. Ele destaca que agente público em regime de contrato temporário é considerado "servidor público" para efeito de lhe ser assegurado os direitos sociais dos trabalhadores.

Contracheque de professor passou a vir com redução de 35% no valor.

O promotor também cita que leis estaduais e federais que disciplinam a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público não preveem hipóteses de descontos na remuneração do pessoal contratado. Para ele, os descontos determinados pelo prefeito Gil Carlos “não passam pelo filtro da legalidade”. 

Diante disso, o promotor pede que seja anulado o ato que autorizou os descontos e mantida a remuneração original dos docentes, podendo a prefeitura suspender apenas benefícios como horas extras, auxílio-transporte e adicional de insalubridade. O prefeito Gil Carlos terá cinco dias úteis para fornecer informações acerca do cumprimento da recomendação.

A prefeitura de São João do Piauí diz que, em razão da queda de receitas, o município readequou os salários dos professores contratados, alegando o não cumprimento da jornada em razão da suspensão das aulas presenciais e evitando rescisão de contratos.

O argumento, no entanto, não convenceu. O promotor alerta que, se o prefeito não cumprir a recomendação, o caso implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão por parte do gestor. 

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