FRAUDE EM DOCUMENTOS: JUCEPI E ADVOGADO SE MANIFESTAM

A Junta Comercial do Estado do Piauí enviou ao Política Dinâmica uma “Nota de Esclarecimento” sobre a matéria “A FRAUDE QUE VAI FAZER ANOITECER O DIA”, publicada no último sábado (18). Segundo a JUCEPI, todos os atos “supostamente falsificados” foram suspensos e o órgão teria comunicado o fato à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí. Citado na mesma matéria, o advogado Einstein Sepúlveda, também se manifestou, alegando que vai processar o jornalista que escreveu a matéria.

Alzenir Porto e Einstein Sepúlveda: ainda faltam respostas para vários questionamentos no caso dos documentos falsificados (fotos: reprodução)

AINDA CARECE ESCLARECIMENTO

Em sua nota de esclarecimento, a JUCEPI alega que recebeu a denúncia sobre a suposta fraude em 03 de setembro de 2021 e que, vinte dias depois, o CPF de José Luiz Paiva Igreja II foi bloqueado. Os atos arquivados (documentos que substituíram oficialmente os antigos, não fraudados) foram suspensos e, em seguida, as autoridades – Polícia Civil, Ministério Público e SEFAZ-PI – foram comunicadas.

Dez meses depois, ao final de junho de 2022, a JUCEPI ainda não teve retorno sobre comprovação ou não das falsificações. Demora incompatível com uma fraude que é objetiva: documentos assinados por alguém após sua morte. E tudo o mais que decorreu disso.

A JUCEPI negou que o processo estivesse guardado na sala da presidente, a senhora Alzenir Porto, e que não pudesse ser manuseado. “A Jucepi reitera o compromisso com a transparência e a segurança jurídica”, diz a nota.

A JUCEPI mandou nota de esclarecimento na última segunda-feira, mas vai fazer um ano que o processo não anda no órgão (foto: ascom)

Acontece que ao dizer que o processo está disponível, alegou também que, recentemente, o advogado de uma das partes “fez carga” do processo. Ou seja: a JUCEPI admitiu que o processo, por motivo desconhecido ainda, é físico. 

Desde 2017 a JUCEPI migrou seus processos para o sistema Piauí Digital, exatamente para dar transparência e segurança jurídica a seus atos como aponta a matéria “JUCEPI anuncia obrigatoriedade do uso de certificação digital”, que trata sobre o plano de modernização da Junta, publicada no site da própria JUCEPI.

A nota de esclarecimento completa está no final da matéria.

ADVOCATUS ESTREBUCHANTIS

Documentos públicos fraudados, contratos contaminados pelas fraudes, cartórios envolvidos na confusão e uma figura carimbada. Conselheiro federal não empossado da OAB-PI, Einstein Sepúlveda não entrou em contato com o Política Dinâmica. Ele, que defende as empresas suspeitas de terem falsificado documentos para fazer aditivos de mudança de quadro societário e fazer movimentações financeiras entre outras ilegalidades, informou a um veículo de imprensa que vai processar o jornalista que escreveu a matéria e citou seu nome.

Difamação: advogado diz que vai processar jornalista que citou seu nome em matéria sobre documentos falsificados (foto: TV O Dia)

Suas declarações foram dadas ao Blog do Ribinha, de Timon-MA (onde fica seu escritório e um dos cartórios que podem ter ajudado nas fraudes). Depois disso, o portal Piauí Verdade publicou o mesmo conteúdo com a assinatura do jornalista Rodrigo Montanha, não tendo muita importância quem escreveu e quem copiou.

REQUISITADO E CONCEITUADO

Aliás, como diz o Blog do Ribinha, Einstein é um profissional dos “mais requisitados e conceituados do meio jurídico”. Advogado bom demais, inclusive, para manusear e não perceber que diversos documentos de empresas que ele defende foram assinados por um falecido em data posterior a de sua morte.

Ou se não percebeu, quem sabe, seu conceito no meio jurídico não corresponda à qualidade de seus serviços e, em pouco tempo, ele deixe de ser tão requisitado. 

Que sinuca!Einstein Sepúlveda em entrevista concedida ao Sistema O Dia de Comunicação sobre a baixa produtividade do Tribunal de Justiça do Piauí avaliada pelo CNJ, os dados mencionados na fala do representante da gestão de Celso Barros Neto na OAB diziam respeito aos anos de 2018 e 2019, quando o TJPI foi presidido pelos desembargadores Erivan Lopes e Sebastião Ribeiro Martins, respectivamente (foto: TV O Dia)

“...Difamar, perseguir, agir de má-fé, tudo isso configura-se crime e irei buscar a Justiça toda vez que utilizarem meu nome de forma criminosa e nefasta”, comentou Einstein ao Blog do Ribinha, ao falar que iria processar o jornalista Marcos Melo. 

No processo, claro, não é apenas Einstein quem tem o direito de se manifestar. Em algum momento, neste caso específico, a JUCEPI, então, teria que dar sua versão oficial dos fatos, não em nota à imprensa, mas com riqueza maior de detalhes diante de um juiz. Como a JUCEPI já avisou a Polícia Civil, o Ministério Público, e a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, haverá necessidade dessas manifestações também. 

Não vão ficar de fora, claro que não, os sócios das empresas defendidas por Einstein e os responsáveis pelos cartórios por onde passaram os documentos.  

Vamos aguardar tranquilamente.

Que não demore.


Nota de esclarecimento

A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) esclarece que a instituição recebeu a denúncia de suposta fraude envolvendo a assinatura do empresário falecido José Luiz de Paiva Igreja II, no dia 03/09/2021 pelo sistema da Ouvidoria, e imediatamente tomou as providências legais que lhe competem. Na data de 24/09/2021, foram realizados bloqueio do CPF e suspensão dos atos arquivados supostamente falsificados conforme o artigo 40, do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996, que determina que o Presidente da Junta Comercial deverá suspender os efeitos do ato arquivado, que conste suposta falsificação de assinatura até a comprovação da veracidade da mesma. Em seguida, as empresas envolvidas foram oficiadas para apresentar manifestação e também foram comunicados os órgãos competentes, quais sejam a Polícia Civil (protocolo SEI nº 00031.000389/2021-69 por meio do of. n °178/2021), o Ministério Público (protocolo nº 3688/2021 por meio do of. nº320/2021) e à Sefaz-PI (protocolo SEI nº 00031.000449/2021-43).

Quanto ao processo de desarquivamento administrativo, a Jucepi esclarece que o desarquivamento dos atos supostamente falsificados somente ocorrerá após a comprovação por meio de laudo oficial da falsificação de assinatura do sócio falecido, uma vez que a Junta Comercial não possui competência para adentrar ao mérito da culpabilidade ou não de quaisquer das partes.

A Jucepi nega que o processo esteja guardado na sala da presidência e não possa ser manuseado, pois o advogado da parte realizou carga no dia 25/03/2022 e o devolveu em 31/05/2022, extrapolando o prazo legal de 5 dias. O processo encontra-se disponível para o acesso às partes.

A Jucepi reitera o compromisso com a transparência e a segurança jurídica que o caso requer e afirma que os atos supostamente falsificados permanecerão com seus efeitos sustados e o CPF do falecido devidamente bloqueado no sistema de registro, impedindo quaisquer alterações que envolvam o sócio falecido. A instituição recomenda que as partes resolvam o litígio no judiciário, uma vez que todas as providências administrativas que competem à Junta Comercial já foram realizadas.

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