MP-PI firma Termo com Kalor Produções para cancelamento de shows

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Kalor Produções Propaganda e Marketing para estipular cláusulas para remarcação e cancelamento de eventos em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). O objetivo é que os consumidores não fiquem desamparados nesse momento de crise e os produtores de eventos e shows não sejam prejudicados, visando ao equilíbrio nas relações de consumo.

Com vigência até dezembro de 2021, o acordo prevê que, na hipótese de cancelamento de eventos, incluídos shows e espetáculos, dentro do espaço temporal do Decreto de Calamidade Pública, a Kalor Produções não será obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure a remarcação de serviços, reservas e eventos cancelados, dentro do prazo de 12 meses a partir da cessação do estado de calamidade pública, devendo promover ampla divulgação nas mesmas formas utilizadas para a venda inicial.

Além disso, a empresa deverá disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis em eventos futuros, pós pandemia, ou em data regularmente autorizada pelo poder público, observado o prazo de até 12 meses do encerramento do estado de calamidade pública. A Kalor Produções pode, ainda, formalizar acordo com o consumidor.

Em caso de remarcação, o evento deverá conter as mesmas atrações principais do originário e, se substituídas por impossibilidade justificada, por outra do mesmo estilo musical e grandiosidade.

Os ingressos adquiridos para os eventos originários serão válidos para a nova data remarcada, que poderá se realizar em até 12 meses após o encerramento do estado de calamidade pública, não podendo haver nenhum tipo de cobrança adicional, mesmo na hipótese de ser necessário gerar novo bilhete de ingresso.

Caso o consumidor adquirente não possa comparecer na data do novo evento, poderá, alternativamente, repassar seu ingresso a terceiro, sem qualquer custo ou ônus, comprometendo-se a produtora de eventos a aceitar os ingressos emitidos em nome de terceiros, ou, se demonstrar a impossibilidade de comparecimento na data do novo evento, será realizado o reembolso, de acordo com as regras descritas no TAC.

Na hipótese de impossibilidade de ajuste, caso o consumidor não deseje a remarcação de novo evento ou a utilização do crédito para compra de outro show, a Kalor Produções deverá restituir o valor recebido, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 meses, contado o prazo inicial a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública.

No acordo, por livre iniciativa, a empresa se compromete a doar 200 cestas básicas, a serem entregues aos trabalhadores autônomos do setor que estão sendo prejudicados pelo atual cenário de pandemia da Covid-19. A forma e prazo de distribuição serão comunicados na 32ª Promotoria de Justiça de Teresina.

O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas no termo importará na aplicação de multa cominatória de R$ 3 mil por cláusula descumprida, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

Este acordo se baseou no TAC sobre o regramento para a remarcação e o cancelamento de eventos por conta da situação de emergência em saúde, entre o Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor, a União, representada pelo secretário Nacional do Consumidor, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), e a Associação Brasileira de Produtores de Eventos (ABRAPE), bem como na Medida Provisória nº 948, de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.


FONTE: Com informações da Assessoria

Comente aqui