'MP 905 favorece empresários, mas requer cautela', afirma advogado

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia publicou no DOU (14/01/2020) a Portaria N° 950/2020 que detalha as regras relativas ao contrato verde e amarelo. A Portaria dispõe sobre normas complementares relativas ao Contrato, conforme previsto no Art. 18 da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.

O Justiça Dinâmica acompanha de perto as novidades do mundo jurídico e para entender melhor essa nova modalidade de contratação conversamos com o advogado especialista em Direito do Trabalho, Pós-graduado em Direito Tributário e Vice-presidentes da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PI, Ítalo Luiz de Almeida.

JUSTIÇA DINÂMICA: DR. Ítalo Luiz Almeida, quais as novidades trazidas com a MP 905?

ÍTALO LUIZ ALMEIDA: Bem, são muitas novidade oriundas da Medida Provisória (MP) 905. Boa parte da população acredita que a MP somente instituiu o contrato verde e amarelo, todavia, trouxe também outras mudanças na legislação trabalhista. São várias alterações, dentre elas, além do contrato verde amarelo: possibilidade de trabalho aos domingos; programa de habilitação e reabilitação física e profissional, prevenção e redução de acidentes de trabalho; modificações do processo Administrativo de Fiscalização; Jornada maior para bancários e possibilidade de trabalho aos sábados; fim de obrigatoriedade de registro profissional para algumas profissões; possibilidade de modificação do adicional de periculosidade, modificações no acidente de percurso, etc.

JUSTIÇA DINÂMICA: O que é o Contrato Verde Amarelo?

ÍTALO LUIZ ALMEIDA: O Contrato Verde e Amarelo é uma medida do governo com intuito de fomentar a contratação, por meio de novos postos de trabalho, de jovens na faixa de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de idade, que ainda não tenham tido o primeiro emprego.

JUSTIÇA DINÂMICA: Quais as características, regras e benefícios desse contrato?

ÍTALO LUIZ ALMEIDA: Como já dito, é para jovens de 18 (dezoito) a 20 (vinte) anos que ainda não tenham tido o primeiro emprego. Foi facilitado a contratação desse perfil de funcionário, através de modificações legislativas, diminuição de alíquotas, como a do FGTS (de 8% para 2%), isenção dos 20% (vinte por cento) da contribuição do empregador (INSS patronal) e aquelas para sistema S, diminuição da multa rescisória do FGTS de 40% (quarenta pro cento) para 20% (vinte por cento). Contudo, é preciso fazer uma ressalva, somente é possível contratar nessa modalidade jovens no seu primeiro emprego, para novos postos de trabalho, com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional; podendo a empresa contratar até 20% do total do quadro de funcionários e com prazo máximo de 24 meses.

JUSTIÇA DINÂMICA: Pode ser contratado por meio do Contrato Verde Amarelo trabalhador de qualquer atividade/ramo?

ÍTALO LUIZ ALMEIDA: Sim, com exceção daquelas que existe legislação especifica, a exemplo do doméstico (a), vigilante, rural.

JUSTIÇA DINÂMICA: O senhor citou também modificações na legislação do acidente de percurso e do adicional de periculosidade. Quais seriam?

ÍTALO LUIZ ALMEIDA: Bem, o acidente de percurso passa a não ser mais equiparado a acidente de trabalho, esta previsão foi revogada pela MP.  Quanto ao adicional de periculosidade, que antes era de 30% (trinta por cento), agora tem-se a possibilidade de pagar apenas 5% (cinco por cento) sobre o salário base do trabalhador, desde que contratado um seguro para um eventual inoportuno (morte, dano corporal, dano estético, danos morais).

JUSTIÇA DINÂMICA: Além das já citadas, quais novidades o senhor pode mencionar que foram trazidas pela MP 905?

ÍTALO LUIZ ALMEIDA: Modificações tiveram várias, são mais de 120 incisos modificados e/ou incluídos, acredito que de positivo vem a modificação dos critérios para a dupla visita quando da fiscalização por parte do auditor, implementação de um conselho especifico para julgamento dos autos de infração com uma segunda instância administrativa, não haverá tributação (ticket, regulamentação das gorjetas com natureza salarial) e a autorização de armazenamento de alguns dados de forma virtual.

JUSTIÇA DINÂMICA: Então, foi uma novidade boa para o setor?

Olha, depende do ponto de vista. Entendo que a MP 905 favorece o empresário na medida em que retira alguns encargos sobre a folha de pagamento, mas é preciso ter cautela, algumas regras precisam serem seguidas; além do que a medida provisória ainda será deliberada, votada, poderá ter acréscimos, ainda vai para sanção, ou sequer ser apreciada como já aconteceu com outras MP editadas por este governo.

JUSTIÇA DINÂMICA: Qual seria a grande crítica à MP?

ÍTALO LUIZ ALMEIDA: Boa pergunta! Sou a favor de mudanças na legislação trabalhista para melhor adaptar-se a nova dinâmica pós era digital, as relações de trabalho vem mudando com o tempo e é preciso que a legislação acompanhe essas mudanças, todavia, é público e notório que a forma (através de MP) não foi a medida legislativa mais coerente tendo em vista que este instrumento é apenas para medidas urgentes, o que não é o caso. Não obstante, é preciso ressaltar que está “tática” não é novidade desse governo, aliás, é uma pratica muito comum de gestões anteriores.

JUSTIÇA DINÂMICA: Sendo assim, na sua concepção, a era digital vem alterando as relações de trabalho?

ÍTALO LUIZ ALMEIDA: Não diria alterando, diria colocando situações novas antes não previstas na legislação, vou dar um exemplo, aplicativos de transporte, comida. Todo o meio jurídico debate se há vínculo de emprego, ou não, do trabalhador com esses aplicativos, é um discussão por que a nossa legislação ainda não acompanhou as inovações do mundo moderno, então esses trabalhadores estão a margem, sem uma definição concreta da sua situação jurídica tendo que recorrer à justiça. Hoje nós temos uma economia “on demand” e isto vem modificando as relações de trabalho.


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