Juiz veta abertura para atendimento de clínicas e laboratórios em Teresina


Com o objetivo de impedir aglomerações e evitar a propagação do novo coronavírus, o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, indeferiu o Mandado de Segurança que solicitava a suspensão dos decretos municipais nº 19.735/20 e nº 19.741/20 e o retorno normal e sem restrições das atividades de clínicas e laboratórios de Teresina. O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí (Sindhospi).

Com a decisão, os estabelecimentos de saúde devem prestar serviços apenas para casos graves e urgentes, evitando-se os atendimentos eletivos. “Em meu entendimento, o poder público ante as altas taxas de transmissão, contágio e morte ocasionadas pela pandemia de coronavírus deve mesmo adotar medidas para evitar a propagação da doença, de modo a resguardar o direito à vida, à saúde e a integridade física de sua população, ainda que tais providências restrinjam atividades empresariais”, diz o juiz Aderson Nogueira na decisão.

Dessa forma, com o indeferimento do Mandado de Segurança, os decretos municipais nº 19.735/20 e nº 19.741/20 continuam a vigorar, permitindo a atividade dos estabelecimentos de saúde com restrições: os atendimentos eletivos podem funcionar de segunda-feira a quinta-feira, no horário das 14h às 18h; cada especialidade médica funcionará dois dias por semana de modo presencial, não havendo qualquer restrição para a prática da telemedicina; é proibido qualquer tipo de prestação de serviço para não residentes do Estado do Piauí, excetuando-se os pacientes regulados pela Central de Regulação do Sistema Único de Saúde; observar o limite diário de, no máximo, 30 % do quadro de pessoal; restringir a 50% de ocupação da capacidade física do estabelecimento, excetuando-se as clínicas de hemodiálise e ambulatórios de oncologia, considerando a observância da distância mínima de dois metros entre as pessoas.

"Penso que a adoção de medidas pelo Município de Teresina para conter o avanço da pandemia é bastante prudente e razoável. Parece-me muito adequada a limitação dos atendimentos privados de saúde a casos considerados de urgência e emergência, nos termos dos decretos municipais", ressalta o juiz Aderson Nogueira da decisão.

CONFIRA A DECISAO.pdf

SINDHOSPI FAZ ESCLAREDIMENTOS
Em nota, o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Análises Clínicas e Pesquisas do Estado do Piauí explica que a categoria não aceita cumprir alguns pontos do Decreto Municipal. Segundo o advogado do Sindhospi, Thiago Brandim, o sindicato questiona a parte do Decreto que fala sobre a obrigatoriedade das empresas fazerem testes nos funcionários como requisito para abrir.

"A obrigação para fazer os testes é do poder público e não do particular. Tal situação é totalmente desproporcional e fere a razoabilidade. Outro ponto que questionamos também é sobre o horário de funcionamento, porque entendemos que não há razão para a permissão do funcionamento somente à tarde", comentou o advogado.

CONFIRA A NOTA DO SINDHOSPI.pdf


FONTE: Com informações da Assessoria


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