Justiça evolui ao permitir pai sacar FGTS para cuidar do filho autista, avalia advogada

Uma decisão da 17ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar para que um trabalhador, que tem um filho com autismo, faça o saque do seu FGTS, mesmo a hipótese não constando no rol taxativo do Art. 20 da Lei Nº 8.036/90, a Lei do FGTS.

Em sua decisão, o magistrado argumentou que negar o pedido seria a mesma coisa que negar ao trabalhador sua responsabilidade pela manutenção da saúde do seu filho, imposta pela Constituição Federal.

Para a advogada Noélia Sampaio, especialista no Direito do Trabalho, a Justiça tem se comportado de acordo com a necessidade do trabalhador, autorizando o saque para a compra da casa própria e para auxiliar no tratamento de alguns tipos de doenças como o câncer, HIV, por exemplo.

"Esta decisão veio em um momento muito oportuno para permitir que o trabalhador saque seu FGTS para cuidar do filho que tem autismo em alto grau. Vemos nesta decisão a sensibilidade do magistrado a esta causa e liberou o levantamento dos valores", afirmou a advogada.

Noélia Sampaio explica que o FGTS é um patrimônio do trabalhador, é um depósito que é feito para uma conta específica do prestador de serviço na Caixa Econômica. O FGTS tem uma lei própria que já define alguns casos específicos em que o trabalhador pode levantar esses valores.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Noélia Sampaio destacou também a importância da reafirmação da Justiça do Trabalho, que tem sido alvo recente de ventilações sobre a possibilidade de sua fusão com outra justiça, no caso, a Justiça Federal.

"Creio que a Justiça do Trabalho não vai acabar, porque tem previsão constitucional. Inclusive as ações que tramitam na Justiça do Trabalho são incompatíveis com a Justiça Federal. Logo, precisamos sim de uma justiça especializada. O certo é que a Justiça do Trabalho não vai deixar de existir, porque sempre vai ter trabalho. Haverá sim, adaptações, mudanças, porque o direito acompanha a evolução da sociedade", argumentou a advogada.

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