Uma decisão da 17ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar para que um trabalhador, que tem um filho com autismo, faça o saque do seu FGTS, mesmo a hipótese não constando no rol taxativo do Art. 20 da Lei Nº 8.036/90, a Lei do FGTS.
Em sua decisão, o magistrado argumentou que negar o pedido seria a mesma coisa que negar ao trabalhador sua responsabilidade pela manutenção da saúde do seu filho, imposta pela Constituição Federal.
Para a advogada Noélia Sampaio, especialista no Direito do Trabalho, a Justiça tem se comportado de acordo com a necessidade do trabalhador, autorizando o saque para a compra da casa própria e para auxiliar no tratamento de alguns tipos de doenças como o câncer, HIV, por exemplo.
"Esta decisão veio em um momento muito oportuno para permitir que o trabalhador saque seu FGTS para cuidar do filho que tem autismo em alto grau. Vemos nesta decisão a sensibilidade do magistrado a esta causa e liberou o levantamento dos valores", afirmou a advogada.
Noélia Sampaio explica que o FGTS é um patrimônio do trabalhador, é um depósito que é feito para uma conta específica do prestador de serviço na Caixa Econômica. O FGTS tem uma lei própria que já define alguns casos específicos em que o trabalhador pode levantar esses valores.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Noélia Sampaio destacou também a importância da reafirmação da Justiça do Trabalho, que tem sido alvo recente de ventilações sobre a possibilidade de sua fusão com outra justiça, no caso, a Justiça Federal.
"Creio que a Justiça do Trabalho não vai acabar, porque tem previsão constitucional. Inclusive as ações que tramitam na Justiça do Trabalho são incompatíveis com a Justiça Federal. Logo, precisamos sim de uma justiça especializada. O certo é que a Justiça do Trabalho não vai deixar de existir, porque sempre vai ter trabalho. Haverá sim, adaptações, mudanças, porque o direito acompanha a evolução da sociedade", argumentou a advogada.
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