Juíza determina que Alepi seja mais transparente

A Juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou que a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi)  implemente, no prazo de sessenta dias, Portal da Transparência ou sítio eletrônico para a divulgação de dados referentes a folha de pagamentos e outros detalhes.

Consta na decisão que a Alepi terá que disponibilizar:

A) relação de nomes dos parlamentares e dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo, ativos e inativos, o número de identificação funcional, cargo e função, lotação, vinculação e ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação com a indicação se são estáveis, não estáveis ou vitalícios ou a data de publicação da aposentadoria (com exclusão do fornecimento do CPF do servidor público);

 b. relação de nomes de membros e servidores com funções gratificadas ou comissionadas, número de identificação funcional, descrição da função, lotação ato de nomeação e a respectiva data de publicação;

c. as remunerações discriminadas, incluindo subsídio ou vencimento, gratificações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos parlamentares e aos servidores a qualquer título, publicadas mensalmente;

d. planos de carreiras e estruturas remuneratórias das carreiras e cargos da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí;

e. quantitativo de cargos vagos e ocupados, discriminados por carreiras e cargos;

f. cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com e sem vínculo com a Administração Pública, agrupados por nível e classificação;

Segundo a decisão da magistrada, caso a decisão seja descumprida, a Alepi terá que pagar multa diária de 100.000,00 (cem mil reais) limitada à 2.000.000,00 (dois milhões).

A ação foi ajuizada pelo advogado André Lima Portela, fundador da 'Custo Piauí', que atua em defesa da transparência na administração pública e é uma ferramenta de controle social.

A Procuradoria da Assembleia Legislativa deverá recorrer da decisão da magistrada.

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