Juiz obriga Câmara Municipal abrir sessão ao público

O magistrado Juscelino Norberto, juiz titular da comarca de Valença do Piauí proferiu decisão sobre Sessão da Câmara de Vereadores de Valença, agendada para acontecer na tarde de ontem, 17h. Em sua decisão, o magistrado concede a liminar a fim de que a sessão seja aberta ao acompanhamento dos servidores e da população local.

Dos projetos de Lei em pauta, um solicita a aprovação da Prefeitura de Valença para parcelar débitos do município com o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e o outro, solicita a autorização da abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento. O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pela vereadora Iris Moreira contra ato do presidente da Câmara, Nonatinho Soares.

A decisão do magistrado tem como base os seguintes fundamentos jurídicos: a democracia e a compreensão quanto às atividades parlamentares exercidas por parte dos representantes eleitos é um direito assegurado ao povo, conforme consta na Constituição Federal de 1988 e assegurada na Carta Magna da República Brasileira.

Outrossim, o magistrado determinou a liminar considerando o próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Valença, que informa que as “sessões podem ser ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas assegurando o acesso às mesmas do público em geral, exceto às sessões secretas (art. 106)”.

Consta ainda na decisão que em caso de não cumprimento à sentença expedida, uma multa no valor de R$ 30 mil reais deve ser aplicada ao presidente da Câmara e dispõe ainda sobre a validade da participação popular durante sessão legislativa designada para este fim, determinando que, embora a data e o horário da sessão sejam remarcados, essa deverá ser aberta ao público.

VEJA A DECISÃO.pdf


FONTE: Com informações da Assessoria

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