Decisão que cassa prefeito deve ser cumprida imediatamente, explica advogado

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as decisões que determinam cassação de mandato eletivo devem ser executadas imediatamente após a sua publicação, independentemente do trânsito em julgado.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli entendeu que a necessidade de aguardar a decisão definitiva para a realização das novas eleições é incompatível com a Constituição Federal, por representar afronta ao princípio democrático e à soberania popular.

Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Astrogildo Assunção fala sobre essa decisão do TSE e seus reflexos no meio político, sobretudo, em um ano marcado por eleições municipais em todo o país. Avalia este impacto tanto no primeiro como no segundo grau.

"Vale destacar que a decisão de 1º grau que cassa o prefeito ela não afasta o prefeito do cargo, já que o recurso interposto contra essa decisão tem efeito suspensivo da decisão inicial. Agora quando o recurso chega ao Tribunal Regional Eleitoral aí começam a surgir divergências. Alguns tribunais entendem que se o recurso for julgado e mantiver a decisão de piso, o prefeito deve ser afastado e o presidente da Câmara assume até serem realizadas novas eleições. Porém, outros tribunais entendem que após o julgamento deve se aguardar eventuais embargos de declaração. Ou seja, em nível de tribunal regional a matéria ainda não está totalmente pacificada", aponta Astrogildo Assunção.

No entanto, ressalta o advogado, com esta decisão o TSE aponta para um norte que poderá ser seguido pelas demais cortes eleitorais.

"Essa divergência dos tribunais regionais eleitorais para aguardar o julgamento dos embargos de declaração pode ser que seja unificada, pois o TSE determinou o cumprimento da decisão antes do julgamento dos embargos de declaração, sinalizando que este pode ser o caminho a ser seguido pelos tribunais que entendiam de maneira diferente. Em resumo, a matéria poderá está sendo pacificada após essa decisão", esclareceu o advogado Astrogildo Assunção.

ENTENDA A DECISÃO DO TSE
A jurisprudência tanto do Tribunal Superior Eleitoral quanto do Supremo Tribunal Federal é clara no sentido de que decisões que determinem cassação de mandato eletivo devem ser executadas imediatamente após a sua publicação, independentemente do trânsito em julgado. Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou pedido de liminar para suspender decisão que determinou eleições suplementares em Bela Vista do Maranhão (MA), marcadas para O domingo (12/1).

Comente aqui