Com provável adiamento das eleições, diplomação só deve ocorrer em 2021

A advogada eleitoralista Geórgia Nunes alerta que um eventual adiamento na data de realização das eleições exigiria modificações no calendário eleitoral, pois reflete no período de registro, propaganda e prestação de contas dos candidatos.

 O alerta da advogada vem no momento em que ganha corpo a possibilidade de um concreto adiamento do pleito deste ano, após a sugestão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o primeiro e segundo turnos aconteçam entre 15 de novembro e 20 de dezembro.

 “Caso a eleição ocorra, de fato, em novembro e dezembro, precisamos rever muitos prazos, pois, se continuarmos seguindo as datas para a entrega de prestações de contas e julgamentos antes da diplomação, teríamos que deixar a diplomação para o ano de 2021”, pontua.

 Geórgia assinala que a mudança da data da eleição é possível somente por modificação na Constituição. “A restrição constitucional precisaria ser enfrentada pelo Congresso e mesmo pelo STF, considerando o debate sobre a constitucionalidade do adiamento”, frisa.

 A data de realização das eleições municipais está definida no art. 29, inciso II da Constituição Federal. O art. 16 da Constituição, por sua vez, estabelece que uma alteração no processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

 Na última quarta-feira (17), o Senado reuniu-se para tratar do tema e a maioria dos senadores apoia o adiamento do calendário eleitoral. Há, por outro lado, correntes que defendem a unificação das eleições para o ano de 2022, com a consequente prorrogação dos atuais mandatos, o que é considerado inconstitucional pela jurista.


FONTE: Com informações da Assessoria

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