CNJ vai investigar juiz que se recusar a fazer audiência de custódia

Juízes não podem inventar subterfúgios para deixar de cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal, como vêm fazendo com as audiências de custódia. A mensagem é do ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça. Ele mandou a Corregedoria Nacional apurar se dois juízes do Rio Grande do Sul cometeram infração disciplinar a se recusar a fazer audiências de custódia de presos em flagrante.

Embora a "bronca" do ministro se refira a dois casos concretos, pesquisa sobre o perfil da magistratura encomendada pelo CNJ já mostrou que o primeiro grau não gosta das audiências de custódia. De acordo com o levantamento, só metade dos juízes de primeira instância concordam com as audiências de custódia. Já os desembargadores e ministros se mostraram a favor da medida e adaptados a ela.

As explicações para não fazer a audiência no prazo determinado pelo Supremo e pelo CNJ, 24 horas, são variadas. Em São Luiz Gonzaga, o juiz decidiu, em cerca de 15 processos, que a resolução do CNJ é inconstitucional. Ao ser questionado sobre suas decisões, explicou que não há condições de conduzir todos os presos à audiência de custódia, e por isso sugeriu que ela seja feita somente nos casos em que houvesse indício ou notícia de abuso.

Toffoli disse, no entanto, que o juiz extrapolou seus poderes. Magistrados de primeira instância não podem declarar inconstitucional uma resolução do CNJ baseada em precedente vinculante do Supremo. Também não faz sentido dizer que as audiências só devem ser feitas quando houver "notícia de abuso" na prisão.

"Se o locus adequado para o preso noticiar abuso de poder ou tortura, livre de coação de qualquer espécie, é exatamente a audiência de custódia, como se argumentar que essa audiência somente deva se realizar quando houver notícia de fatos dessa natureza?", espantou-se o ministro.

Toffoli também rejeitou o argumento da falta de estrutura para levar o preso para a audiência de custódia, uma vez que ela pode ser feita no próprio local da custódia, conforme determina a Resolução CNJ 213/15.

"Ou o magistrado adota as providências necessárias para que o preso seja apresentado, ou se desloca ao estabelecimento prisional em que ele se encontre para realizar a audiência."


FONTE: Com informações do Conjur

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