CCJ da Câmara Federal admite PEC que permite prisão após 2ª instância

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20/11), a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19).

A votação foi possível depois que a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerou inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.

FOTO: Pablo Valadares/Câmara dos DeputadosCaroline de Toni lê seu parecer ao lado do autor, Alex Manente (C), e do presidente da CCJ

O artigo estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos.

O texto aprovado, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), não mexe no artigo 5º. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.

No começo de outubro, o Plenário do STF votou, por maioria, para derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância. A decisão, entretanto, não vale para decisões do Tribunal do Júri.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, foi responsável pelo voto de desempate. Por seis votos contra cinco, o Plenário reviu entendimento adotado em 2016 e condicionou o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado, contra a execução antecipada da pena. 


FONTE: Com informações da Agência Câmara

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