Franquia: o presente e o futuro

Todo começo de ano, algumas pessoas sonham em abrir seu próprio negócio empresarial. Umas arriscam desenvolvendo expertises próprias, criando seus próprios negócios; já outras preferem investir no que, teoricamente, transmite maior segurança, o que faz surgir a vontade de ser franqueado de algo que já deu ou está dando certo.

O sistema de franquia ou franchising é, em linhas gerais, uma maneira de repetir, em diferentes locais (Países, Cidades, Municípios), um mesmo conceito de negócio empresarial. 

Os contratos de franquia empresarial são disciplinados pela Lei 8.955, porém nem todos os aspectos jurídicos dos contratos de franchising podem ser resolvidos com a aplicação da lei mencionada, surgindo, em muitos casos, a necessidade de se aplicar o código comercial.

Uma linha importante dos contratos de franquia é, justamente, a não incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC em suas relações. Essa é a linha de decisão do Superior Tribunal de Justiça-STJ, com a seguinte argumentação: o franqueado não é consumidor de produtos ou serviços da franqueadora, no entanto aquele que os comercializa junto a terceiros, esses sim são os destinatários finais.

Após uma breve análise de como se posiciona o contrato de franchising no Sistema Jurídico Brasileiro, vale a pena tecer alguns comentários sobre os cuidados basilares que devem ser levados em consideração antes e durante a feitura de um contrato dessa modalidade empresarial.

Como a própria lei 8.955 estabelece, é necessário para o franqueador atender a alguns requisitos essenciais, a partir do interesse de um possível franqueado, como por exemplo, a entrega de uma circular de oferta da franquia, na qual deverá constar um rol de informações e também a lei mencionada. 

Existem umas informações que devem constar na circular, mas alguns franqueadores, por desconhecimento ou por má-fé, não as mencionam na circular de oferta. Por exemplo, o inciso III do art. 3 da lei 8.955/94, que diz o seguinte: indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranquedores, questionando especificamente o sistema de franquia ou tudo o que possa diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia.

Como se vê, o inciso é bem claro e traz uma informação necessária para que um franqueado possa saber como se encontra a franqueadora “judicialmente”, porém, como já citado, nem sempre essas informações são passadas, causando no futuro problemas enormes para os franqueados.

Como se vê, o inciso é bem claro e traz informações essenciais para que um franqueado possa tomar conhecimento de como se encontra a franqueadora “judicialmente”, porém, como já citado, nem sempre essas informações são passadas, causando no futuro problemas enormes para os franqueados.

Outra informação importante é a que traz o inciso XIII da já citada lei, que diz: situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial-(INPI) das marcas ou patentes, cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador. Nem sempre o franqueado se atenta a observar isso, que será de suma importância para que seu negócio possa, inclusive, funcionar, no futuro, nas condições contratadas.

Cumpre ressaltar que, durante o contrato de franquia, alguns problemas podem acontecer e que, muitas vezes, ao assinar o contrato, os franqueadores não poderiam prever. Um dos problemas mais comuns é a falta de cumprimento pelo franqueador, na entrega ao franqueado, de equipamentos/mercadorias essenciais para o funcionamento da franquia, o que vem ocasionando transtornos e prejuízos incalculáveis aos franqueados.

Por fim, gostaria de destacar que uma pessoa, ao se tornar empresária, como franqueada, não deve simplesmente acreditar que tudo está perfeito juridicamente. É necessário ter cautela, pois muitas vezes são depositadas todas as economias de uma vida em um negócio que, por falta de assessoria ou de cuidados prévios, pode transformar-se no maior pesadelo da vida daquela pessoa.

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