Cláusula de raio

Com o crescimento acelerado dos Shoppings Centers, inclusive em cidades interioranas, as demandas judiciais relacionadas aos contratos firmados entre os shoppings e lojistas vêm aumentando consideravelmente.

Um problema corriqueiro e de certo modo até antigo é a legalidade ou não da “cláusula de raio ou cláusula de exclusividade territorial, segundo a qual impede um lojista de se instalar dentro de uma determinada distância/raio( geralmente 2,5 km) no mesmo estabelecimento ou/em outro, acarretando uma exclusividade territorial de determinado segmento lojista

Os administradores dos Shoppings argumentam que se cláusulas não existissem, o lojista poderia abrir outra loja de mesmo ramo próximo ao shopping, desviar sua clientela, a fim de concentrar seu faturamento neste outro estabelecimento, com isso lhe proporcionaria um lucro maior, pois, como se sabe, fora dos shoppings. geralmente os aluguéis são mais baratos e não existe percentual sobre vendas para o proprietário do imóvel, fato que é corriqueiro em Shoppings Centers.

Outro argumento dos “Shoppings” é de que, quando se impede que um lojista abra dentro de um raio pré-estabelecido outro estabelecimento do mesmo ramo, estaria se beneficiando o empreendimento com um todo, pois todos os lojistas seriam beneficiados com a não concorrência direta.

Noutro giro, muito se tem combatido esse tipo de cláusula sob o argumento de que a aplicação das cláusulas de raio atrapalha a expansão das lojas e prejudica a liberdade dos consumidores de adquirirem mercadorias em locais diversificados.

Sem dúvida, esse tipo de cláusula engessa o mercado de determinada região, impossibilitando a livre concorrência e a disputa legal e leal por consumidores.

Assim, impede o investimento e a construção de outros “shoppings”, que ficam impossibilitados de ter certas lojas, estas exclusivas do outro centro de lojas.

Nessa órbita, entendemos serem tais cláusulas ilegais e devem ser combatidas, já que a Constituição Federal em vigor determina que deve haver repressão ao abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

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