13º aluguel é legal ou não?

O 13º aluguel é comumente cobrado na locação de espaço comercial imobiliário em centros comerciais (“shopping centers”), o que é justificado pelos proprietários de Shoppings, por ser uma espécie de fundo de promoção necessário na época natalina, já que se investe em campanhas publicitárias de forma maciça.

Cumpre ressaltar que a relação advinda do contrato de aluguel não é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor-CDC, já que a locação imobiliária é regulada pela lei do Inquilinato, o que dificultaria ou até mesmo impediria, para alguns estudiosos do direito, a possibilidade de se alegar que o contrato em espécie seria de adesão. Além disso, não se poderia declarar nulidade de cláusula do negócio, sob o prisma da abusividade, pois não se estaria acobertado pelo Código acima citado.

Para os defensores da legalidade do 13º aluguel, no arcabouço jurídico atual, não há como se falar em ilegalidade, visto que não existe vedação na lei de inquilinato para isso. Argumentam, ainda, que o 13º aluguel é cláusula contratual e que poderia se colocar até mais parcelas, uma vez que as partes estão assinando livremente.

Na mão contrária, tem sido levantado por alguns que isso afeta muito os consumidores, pois para se safarem do encargo, os proprietários das lojas embutem o valor do 13º aluguel nas mercadorias, gerando uma “inflação” desnecessária. Além do mais, isso afeta sobremaneira a relação entre os lojistas e os proprietários de shoppings, o que é ruim para a atividade empresarial. Sustentam, ainda, que a cobrança do 13º aluguel configura uma cobrança abusiva, porque representa um pagamento em duplicidade.

Por pairar dúvidas sobre a legalidade/abusividade, encontra-se, na Câmara Federal, tramitando o Projeto de Lei nº 4.447/2012 que, em síntese, proíbe qualquer modalidade de cobrança progressiva ou de percentual sobre o faturamento do locatário.

Caso seja aprovado, o Projeto é um caminho importante para uma relação equilibrada entre lojistas e proprietários de shopping centers, o que não deixará de beneficiar a população que frequenta e adquire mercadorias nos Shopping Centers.

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