Prováveis convenções virtuais precisam de muitos ajustes pelo TSE, diz advogado

Com a aprovação da mudança das eleições de outubro para novembro em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus um dos atos do calendário eleitoral, as convenções eleitorais, podem ocorrer de forma virtual.

Essa possibilidade tem sido ventilada nos bastidores do processo eleitoral em curso e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já sinalizou que essa possibilidade pode vir a se concretizar.

Segundo o advogado Wildson Oliveira, em entrevista ao Justiça Dinâmica, o debate sobre a realização das convenções de forma virtual já gera uma série de indagações e dúvidas em todos os atores do processo eleitoral.

"Todos nós sabemos que as convenções são um processo bem complexo e como irão acontecer na prática? Como será a assinatura das atas? Como será a filiação confirmada com todos os presentes? Como serão as assinaturas ao final? Como vou ter a maioria dos candidatos se houver uma disputa entre dois candidatos, por exemplo, ao cargo majoritário? Porque essas disputas geralmente terminam nas convenções. São todos questionamentos que ficam neste primeiro momento", aponta o advogado.

Quanto ao processo em si, Wildson Oliveira evidencia que deve ser aberto um canal, provavelmente público, onde os próprios servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) vão acompanhar esse ato.

"Caberá a estes servidores fiscalizar o processo, usando seu poder de polícia já usualmente utilizado quando das convenções presenciais. Haverá essa fiscalização. Agora quanto às atas, horários, publicação, publicização, disponibilidade de informação, gravação das informações, abertura de movimentação de modo que o pré-candidato dispute o voto do convencionado, todos esses pontos ainda estão norteados por dúvidas que existem e que será preciso o TSE afirmar como será", pondera o advogado Wildson Oliveira.

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