Pretensos candidatos agora têm até 14 de agosto para desincompatibilização

Com a promulgação da PEC 107/2020, que alterou a data das eleições, muitas mudanças ocorreram no processo eleitoral em curso e, como consequência, muitas dúvidas surgiram naqueles que fazem parte do ambiente eleitoral, sejam pré-candidatos ou apoiadores.

Em entrevista à Rádio Pioneira de Teresina, o advogado eleitoralista Francisco Felipe falou sobre essas alterações no calendário eleitoral provocadas pela pandemia do novo coronavírus.

"A promulgação da PEC 107/2020 tem como ponto principal o adiamentos da eleições municipais de outubro para os dias 15 e 29 de novembro, 1º e 2º turno respectivamente. Com essa alteração também mudaram várias datas do calendário eleitoral, como a data das convenções, que ficou do dia 31 de agosto a 16 de setembro e o prazo final para o registro de candidatura, que passou para o 26 de setembro", explica o advogado.

Segundo Francisco Felipe, outra alteração veio no prazo estabelecido para o início da propaganda eleitoral, que agora vai se iniciar no dia 27 de setembro. "A propagando eleitoral gratuita no rádio e na televisão será entre os dias 09 de outubro e 12 de novembro e o prazo para a prestação de contas de campanha será até 15 de dezembro, sendo o prazo final para diplomação dos candidatos eleitos até o dia 18 de dezembro", complementa.

Outro ponto importante destacado pelo advogado eleitoralista foi a alteração do prazo de 3 meses para desincompatibilização, que agora passou para 14 de agosto.

Comente aqui