PGR se posiciona a favor da lei que garante singularidade dos serviços de contabilidade

O Ministério Público Federal (MPF), através do Procurador Geral  da República Augusto Aras, emitiu parecer pelo não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que questiona a Lei 14.039/2020, que reconheceu a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e profissionais de contabilidade.

Para o Parquet, a requerente não goza de legitimidade para o processo objetivo e não demonstrou pertinência temática com o caso em análise.

Pontua ainda o PGR que não há correlação entre o conteúdo material da norma impugnada e os objetivos institucionais da entidade representativa dos membros do Ministério Público.

Para o presidente da Associação dos Contadores Públicos do Estado do Piauí (ASCONPEPI), que atua no processo como amici curiae, João Viana, o parecer representa mais um passo importante no processo de concretização de uma vitória conquistada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além da ASCONPEPI, a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), a Associação Paraibana dos Contadores Públicos (APCP), o Conselho FEderal da OAB e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) acompanham a tramitação da ADI e comemoraram a manifestação do órgão ministerial.

Comente aqui