"Ampliar conceito de violência doméstica é aumentar proteção à mulher"

Um Projeto de Lei (PL 4286/20) da Deputada Federal piauiense Margarete Coêlho (PP) altera a Lei Maria da Penha para expandir o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Organização Mundial de Saúde(OMS), define como "um estado de completo bem estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidades".

Atualmente, segundo norma vigente, é considerado violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

Pela proposta apresentada por Margarete Coêlho, o conceito também abrangerá a violência sofrida na comunidade, no local de trabalho, em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local, sendo perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes.

O tema tem bastante debatido e o Justiça Dinâmica ouviu a advogada Karla Oliveira, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-PI. Segundo ela, trata-se de um projeto muito interessante e que tem o apoio da Comissão.

"Sou altamente favorável , pois a violência que as mulheres sofrem ocorre em todos os lugares, principalmente, nas instituições, onde os homens estão representados em posições de poder e por isso, praticam a violência moral, psicológica e até o assédio moral", observa Karla Oliveira.

A advogada destaca que neste contexto muitas mulheres ficam submissas, porque têm medo de perder seus empregos.

"Somos a favor deste projeto da deputada Margarete, até mesmo porque é uma violação dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, qualquer tipo de violência contra a mulher. Mesmo com leis internacionais de proteção à mulher, mas ocorre muito o descumprimento destas leis", pontua a advogada.

A presidente da Comissão lembra que o lar ainda continua sendo o local em que ocorre a maior quantidade de agressões, mas que esta violência também é praticada em locais públicos e privados.

"Não é algo novo, mas a tipificação penal é extremamente importante para as mulheres. Esperamos que os parlamentares aprovem o projeto de lei que tramite no Congresso Nacional para tipificar a violência psicológica como crime. No código penal o Art. 129 parágrafo nono, visa a proteção não somente da integridade corporal da mulher, mas também de sua saúde mental", complementa.

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