Advogado Lucas Villa detalha leis aplicáveis para punir perseguidores nas redes sociais

O advogado Lucas Villa, associado Ajuspi, foi o entrevistado desta terça-feira (26/01) na Rádio Pioneira de Teresina, oportunidade me que falou sobre os casos de "Intimidação Sistemática", figura jurídica popularmente conhecida como perseguição obsessiva na redes sociais, ou Stalking. 

Segundo ele, essa conduta se enquadra no Art. 65 da Lei de Contravenções Penais, que é a contravenção da perturbação de sossego, punível com prisão simples de 15 dias a 2 meses, o que, em sua visão, é algo relativamente simples.

"Embora existam inúmeros projetos como o PL 4.411, que já foi aprovado na Câmara e está agora no senado, que pretende tornar o Stalking punível com pena de reclusão, o mais importante neste processo é que a figura do perseguidor pode ser neutralizada de imediato. Se a vítima é mulher, podem ser aplicadas as medidas protetivas cautelares da Lei Maria da Penha. Se a vítima for homem, podem ser aplicadas as cautelares do Art. 319 do Código de Processo Penal (CPP)", afirma Lucas Villa.

O advogado reforça, portanto, que o problema não é legislação e lembra que existem, sim, medidas eficazes para o combate ao Stalking.

"Existem medidas suficientes para cercear esse tipo de conduta. Basta a aplicação consciente das cautelares da Lei Maria da Penha e das cautelares do Art. 319 do CPP, ambas combinadas com a Lei de Contravenção Penal", assinalou Villa.

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