JUIZ NEGA PEDIDO DE PREFEITA QUE TEVE CADELA BATIZADA COM SEU NOME

Prefeita teve pedido negado por juiz eleitoral (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

O juiz eleitoral Carlos Alberto Bezerra Chagas, de São Raimundo Nonato, no Piauí, negou pedido de liminar feito pela prefeita Carmelita Castro (Progressistas). A gestora buscou a Justiça após uma protetora de animais ter batizado, em junho deste ano, uma cadela com o nome de “Carmelita Castro”. O caso ganhou repercussão na cidade e dividiu opiniões.

A prefeita considerou a atitude um desrespeito e ficou ainda mais indignada quando um jornalista identificado como Thiago Negreiros repercutiu o episódio. Semanas depois, a cadela que havia sido encontrada abandonada pela protetora de animais morreu e o jornalista reverberou em seu veículo de comunicação que “A Carmelita morreu”.

A gestora moveu a ação contra a protetora dos animais Eliane Oliveira, o jornalista Thiago e o veículo de comunicação em que ele trabalha. Para a prefeita, além de um desrespeito trata-se também de propaganda eleitoral negativa antecipada. Na ação, Carmelita descreve o episódio como "estapafúrdia e desrespeitosa estratégia política contra a atual gestão".  

No pedido de liminar, a prefeita solicitava a “remoção e proibição da veiculação de conteúdo ao arrepio da Lei 9.504/97, (b) coibição para disseminar o bordão "a Carmelita morreu!" e (c) impedimento de utilização indevida de meios de comunicação social.”

Na decisão que negou o pedido da prefeita, o juiz argumenta que não se verifica conexão necessária das posturas dos representados com o pleito eleitoral vindouro. 

“Ao que consta dos autos, o repórter foi a São Raimundo conhecer o projeto de amparo a animais idealizado pela representada Eliane e depois pretendeu fazer coberturas atinentes à saúde pública do município, tema de interesse comunitário. Como a cadela que levava o nome da atual prefeita tinha morrido, aproveitou-se disso para formular uma crítica, ainda que de modo peculiar, ao desempenho da administração, anunciando que a Carmelita (= a gestão) morreu (= fracassou). Quer dizer, usou técnica argumentativa de personificação, considerando a gestão pela gestora. Afinal, é comum referir-se a uma obra por seu autor”, diz o juiz.

Para o magistrado, não se descarta que a protetora de animais e o jornalista processados pela prefeita tenham tido interesse de causar alguma repercussão política, no entanto, avalia que não se exige, antes do período de propaganda eleitoral, que as pessoas sejam necessariamente apolíticas. Para ele, os elogios e as críticas, ainda que ácidas, são permitidas.

“Não é possível, pois, inferir seguramente propósito eleitoral nas palavras proferidas. Elas parecem mais conectadas a problemas que os representados veem na cidade do que propriamente direcionadas a influir nas eleições. Não se descarta, todavia, que os demandados possam ter almejado, sim, causar uma repercussão política. Ocorre que não se exige que, antes do período de propaganda eleitoral, as pessoas sejam apolíticas, afinal, recorde-se, há liberação legal expressa para elogiar (e criticar) pré-candidato, mencionar pretensa candidatura e se posicionar, de modo crítico ou gracioso, sobre temas de interesse político”, finaliza o juiz.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17) no Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

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