JUIZ DIZ QUE ROBERT FREITAS NÃO É AUTORIDADE E REJEITA PEDIDO

Robert Freitas é pré-candidato a prefeito de José de Freitas (Foto: Reprodução/Facebook)

O ex-deputado estadual e ex-prefeito de José de Freitas, Robert Freitas (MDB), fez uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Incomodado com adversários que afirmam na cidade que ele está inelegível para as eleições deste ano, o ex-prefeito e pré-candidato queria um parecer do TRE-PI atestando as suas condições de elegibilidade.

“(...) o Sr. Robert vem recebendo ataques de populares que se opõe a sua candidatura, veiculando em sites que o mesmo estaria inelegível, situação esta que levou o mesmo a fazer tal consulta.”, diz um trecho do pedido protocolado no TRE-PI. 

A consulta foi distribuída ao juiz Thiago de Almeida Férrer. No entanto, o pedido não foi sequer reconhecido pelo TRE-PI. Em sua decisão que negou o conhecimento da consulta, Thiago Férrer explicou que compete ao Tribunal responder sobre matéria eleitoral e consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político. 

No entanto, Thiago considerou que o ex-deputado por quatro mandatos e ex-prefeito não é autoridade pública e por isso o TRE-PI não deve sequer ter o trabalho de respondê-lo.

“Verifica-se que a consulta não merece ser conhecida, eis que o consulente não é parte legítima (autoridade pública ou partido político), bem como versa a mesma sobre caso concreto, qual seja, existência de condições de elegibilidade do consulente para concorrer a cargo eletivo nas eleições vindouras.”, diz a decisão do juiz.

O magistrado aponta que Robert Freitas consta na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), mas ressalta que a Constituição Federal dá ao poder legislativo municipal, ou seja, às Câmaras de Vereadores, o poder de definir a inelegibilidade.

A decisão é da última terça-feira (25). Pelo visto, Robert Freitas ainda vai ter que aturar os adversários dizendo que ele está inelegível.

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