JUIZ CASSA MANDATO DO PREFEITO GIL CARLOS

Prefeito também é presidente da APPM (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, cassou nesta quarta-feira (13) os mandatos do prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT) e do vice-prefeito Dante Quintans (PMDB). A decisão, da qual os réus podem recorrer no exercício dos cargos, também declara os dois inelegíveis por oito anos.

A ação foi movida por Alexandre Mendonça, candidato derrotado nas eleições de 2016. Ele alega que houve abuso do poder político e econômico na campanha que reelegeu Gil Carlos e por isso anexou ao processo uma série de fatos que considera terem sido cruciais para a vitória do petista. O Ministério Público Eleitoral opinou pela cassação.

Alexandre Mendonça, que perdeu para Gil por uma diferença de 319 votos, sustenta que houve apoio abusivo do governo do Estado para beneficiar a candidatura à reeleição do prefeito. Nesse e em vários outros quesitos, o juiz Maurício Machado considerou que as provas e os testemunhos de moradores demonstram que o governo estadual, comandado por Wellington Dias, do mesmo partido de Gil, realmente beneficiou a candidatura dele.

Entre vários pontos, juiz entendeu que governo de Wellington Dias agiu para favorecer a campanha de Gil Carlos em 2016 (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

O magistrado considerou que o asfaltamento de diversas ruas de São João do Piauí no período eleitoral teve clara intenção de beneficiar Gil Carlos, sendo, portanto, abuso de poder econômico. O mesmo aconteceu nas obras de reforma do Complexo Esportivo Parque 5 de Julho, em quadras poliesportivas e na implantação do sistema de abastecimento d'água na localidade Formosa II. Nas últimas obras houve, inclusive, transferência voluntária de recursos em período vedado e foram iniciadas dentro dos três meses que antecederam as eleições.

Em um trecho, o juiz destaca que "é fato incontroverso nos autos que o governador do Piauí, pertencente ao mesmo partido de Gil Carlos Modesto, apoiou a candidatura dos impugnados. Conclui-se, portanto, que a obra de asfaltamento da zona urbana de São João do Piauí, realizada por órgão do Estado do Piauí, DER-PI, configura abuso de poder político e econômico".

Como se trata de uma decisão de primeira instância, Gil Carlos poderá recorrer no cargo. Procurado pelo Política Dinâmica, o prefeito afirmou estar surpreso com a decisão, mas confiante de que ela vai ser revertida ao longo do processo.

Comente aqui