TRIBUTARISTA ANALISA MP QUE VIABILIZA ACORDOS ENTRE A UNIÃO E DEVEDORES

Advogado Weslley Moreira explica detalhes das novas regras (Foto: Arquivo Pessoal)

A Medida Provisória 899/2019, publicada no último dia 17 no Diário Oficial da União, apelidada de "MP do Contribuinte Legal", abre possibilidades para a União fazer acordos fiscais com os contribuintes que possuem dívidas ativas com a União.

A norma regulamenta a "transação tributária", prevista no artigo 171 do Código Tributário, que envolve duas modalidades: a cobrança na dívida ativa e no contencioso tributário. O advogado Weslley Moreira, especialista em Direito Tributário, explica que os descontos podem chegar, em alguns casos, até 70%.

"Os descontos são de 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. Contudo, as reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias (juros, multas, encargos) não atingindo o valor principal", explica Weslley.

Estão previstos parcelamento (até 84 ou 100 meses) e carência para início do pagamento. O acordo não afetará multas criminais ou multas decorrentes de fraudes fiscais.

"Para os grandes devedores, acredito que não seja vantajoso, pois exige a renúncia de processos administrativos e judiciais, sendo mais interessante para grandes empresas protelar o processo e mais à frente conseguir acordos mais vantajosos", detalha o advogado.

MP permite renegociação de dívidas com a União (Foto: Reprodução/Internet)

A MP prevê que a concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva e desde que observadas as demais condições e limites previstos no texto.

As regras da MP são provisórias, com validade de no máximo 120 dias. Se não forem aprovadas por deputados e senadores no Congresso Nacional dentro desse período para que sejam transformadas em lei, elas perdem validade e deixam de vigorar.

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