Sancionada lei que bonifica policiais

Por Mírian Teles


O Governo do Piauí sancionou a lei de autoria do deputado Firmino Paulo (PSDB), que determina o pagamento de bonificação a policiais que apreenderem armas ilegais no estado. De acordo com a Lei 6.686/2015, os valores dos bônus variam de R$ 300,00 a R$ 1.500,00, dependendo do potencial da arma e das circunstâncias da apreensão.

A lei institui a bonificação para policiais que apreenderem armas de fogo. “Foi a primeira proposta do meu mandado e é importante que o Governo tenha acatado essa medida que visa reduzir o índice da prática de diversos tipos de crimes através de armamentos, no dia a dia, em todo o Piauí. O projeto tem o cuidado de responsabilizar aqueles que fizerem a aplicação indevida do sistema de bonificação”, afirmou o deputado Firmino Paulo.

Deputado Estadual Firmino Paulo(PSDB)/Foto: Jaílson Soares/Politica Dinâmica

Para receber o valor, o policial Militar ou Civil deverá apresentar a arma na Unidade de Polícia Judiciária referente ao local da apreensão, onde o inquérito policial será instaurado. O pagamento será realizado na primeira folha de pagamento após o requerimento do bônus.

BONIFICAÇÃO

Pelo sistema de bônus pecuniário policiais civis e militares que apreenderem armas em operações, armas sem registro ou sem autorização legal, em flagrante poderão receber entre R$ 300 até R$ 1.500,00, de acordo com o potencial da arma e as circunstâncias da apreensão.

“O pagamento do bônus é uma espécie de reconhecimento ao trabalho do policial. Não que esse não seja seu dever, mas dessa forma estabelecemos metas de trabalho e estimulamos nossos policiais”, destacou o secretário estadual da Segurança Pública, Fábio Abreu.

Secretário de Segurança Fábio Abreu ao lado Cel.Carlos Augusto, comandante da PM/Foto: Jaílson Soares/Politica Dinâmica

As armas apreendidas deverão ser entregues nas unidades da Polícia Judiciária, a fim de que seja instaurado o devido inquérito policial. Um decreto governamental será expedido no prazo máximo de 30 dias para estabelecer as regras de aplicação da lei, embasado no Estatuto do Desarmamento.

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