FIRMINO QUESTIONOU, MAS TCU REAFIRMA: TRIBUNAL DE CONTAS DO PIAUÍ PODE FISCALIZAR PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Firmino questionou a competência do TCE para julgar o caso (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

Por Ananda Oliveira e Marcos Melo

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicizou decisão que pode cessar o imbróglio entre a Prefeitura de Teresina e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). O prefeito Firmino Filho (PSDB) afirmou, em entrevista à imprensa, que o TCE não tem competência para julgar o caso dos precatórios do Fundef. A declaração gerou um mal-estar com o presidente da Corte de Contas, conselheiro Olavo Rebelo, que estranhou a postura do tucano.

A decisão, publicada na tarde da quarta-feira (6), afirma que os Tribunais de Contas de todo o país têm competência para fiscalizar, discutir e decidir como os municípios devem aplicar os recursos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

No relatório dos embargos de declaração, o ministro Walton Alencar Rodrigues reafirma a competência concorrentes dos Tribunais de Contas e lembra que “(…) o sistema normativo em vigor não intentou, em momento algum, restringir a atuação dos diversos agentes de controle. Ao contrário, a legislação busca integrar e conjugar os esforços dessas entidades para o melhor desempenho de suas atribuições, tendo por objetivo lograr a melhor utilização dos recursos destinados à educação”.

Com informações da ASCOM/TCE.

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