CONTAS DE CAMPANHA DE FIRMINO FILHO SÃO REPROVADAS POR “FALHAS DE NATUREZA GRAVE”

Por Ananda Oliveira e Marcos Melo

Em sentença divulgada ontem (9) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, as contas de campanha do prefeito Firmino Filho (PSDB) foram reprovadas na análise do juiz da 2ª Zona Eleitoral Reinaldo Araújo Magalhães Dantas. Segundo consta na sentença, cujo processo é de nº 511-26.2016.6.18.0002, Firmino foi notificado para prestar esclarecimentos e as falhas encontradas antes do seu depoimento foram sanadas em alguns pontos, mas em outros persiste a irregularidade, segundo análise técnica da documentação.

Prefeito Firmino Filho tem contas reprovadas na Justiça Eleitoral por uma série de irregularidades (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

RELATÓRIOS FINANCEIROS DE CAMPANHA

De acordo com o parecer, houve descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, em relação à doações de nomes como o secretário de Comunicação Fernando Said, no valor de R$ 5 mil, do ex-prefeito de Teresina Sílvio Mendes, na quantia de R$ 500 e o ex-governador Wilson Martins, que também contribui com R$ 500. O total é de 23 doações, entre 20 de setembro e 25 de outubro, cujos relatórios financeiros não foram enviados à Justiça Eleitoral.

Fernando Said é um dos doadores não declarados dentro do prazo (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

Em resposta, Firmino Filho alegou que, além da Caixa Econômica Federal não ter disponibilizado de forma satisfatória os extratos das contas de campanha e o CPF doador, a rede bancária deflagrou greve geral durante quase todo o período eleitoral, dificultando o atendimento do prazo estabelecido pela Resolução TSE.

DESPESAS

Foram detectados gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época. Entre os destinatários desses recursos, está a S A Propaganda, que aparece duas vezes somando R$ 200 mil. A Xiscom Comunicação & Marketing aparece como receptora de R$ 250 mil.

Em resposta, Firmino alegou que a Resolução TSE nº 23.463/2015 é “dúbia” e que seguiu à risca o que determina a Resolução, registrando os contratos na competência correta, porém, só efetuou o desembolso (movimentação financeira) após a prestação de contas parcial, a qual não previa a obrigação de informar contratos, mas apenas as movimentações financeiras.

A análise técnica não aceitou a justificativa de Firmino, por entender que ele não observou de forma correta o que é disposto na Resolução do TSE e, portanto, persiste a irregularidade apontada, demonstrando que as contas prestadas parcialmente não refletiram a efetiva movimentação de recursos.

ANÁLISE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Foram identificadas doações financeiras recebidas de pessoas físicas acima de R$ 1.064,10, realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica.

Firmino justificou à Justiça que não houve uma doação financeira e sim a aquisição de convites comercializados com direito a participação em um jantar com o candidato, com o intuito de arrecadar recursos para a campanha. Alegou, também, o fato da rede bancária ter deflagrado greve geral durante quase todo o período eleitoral, o que motivou a compra dos convites por meio de cheque e não dinheiro ou TED.

DOAÇÕES REALIZADAS COM INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA

A Justiça Eleitoral identificou o recebimento direto de doação de pessoa física registrada como desempregada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o que pode caracterizar falta de capacidade econômica do doador.

Firmino justificou-se dizendo que as doações realizadas são oriundas da renda dos doadores, tais como aposentadoria, reservas, poupança ou dinheiro acumulados informalmente. No entanto, não foi apresentado nenhum documento comprobatório, desconhecendo-se a real origem dos recursos, persistindo, assim, a irregularidade apontada.

Além disso, foi encontrado indício de um doador, de nome Manoel de Moura Neto, cuja renda formal conhecida é incompatível com a doação realizada, no valor de R$ 20 mil. A cópia do recibo do Imposto de Renda/2016, apresentado por Firmino e juntado aos autos do processos, levou o juiz a considerar a persistência da irregularidade, já que a renda média mensal do doados não condiz com o valor doado.

OUTROS DOADORES

O secretário de Governo Charles da Silveira também doou para campanha (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

Foi identificado, também, o recebimento direto de doação de pessoa física que integra o quadro societário, diretoria ou seja responsável por empresa recebedora de recursos públicos, o que pode indicar o ingresso de recursos públicos indiretamente nas campanhas eleitorais. Entre eles, o secretário de Governo Charles da Silveira, com duas doações que somam R$ 102 mil.

SENTENÇA

O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Teresina julgou, então, desaprovada a prestação de contas da campanha do prefeito Firmino Filho, “por considerar de natureza grave as falhas que remanesceram nas peças de instrução do processo em epígrafe”.

OUTRO LADO

A reportagem do Política Dinâmica entrou em contato com o advogado Kelson Macêdo, que responde pelas contas de campanha. Em resposta, ele disse que existe uma divergência de interpretação pela mudança na legislação eleitoral. Kelson explicou também que o parecer técnico foi pela desaprovação, enquanto o Ministério Público Eleitoral deu seu parecer pela aprovação das contas de campanha do prefeito.

Para o advogado, o juiz levou em consideração apenas o parecer técnico, que é diferente da análise jurídica e que, na avaliação dele, deveria ser levada também em consideração. Kelson apontou, ainda, que existem falhas no próprio parecer.

“Isso também aconteceu nas eleições de 2012 e conseguimos reverter. As pessoas físicas é que são responsáveis pelos valores doados e estão jogando a responsabilidade para o candidato. Estamos finalizando o recurso e estamos confiantes de que vai passar. Isso não afeta o mandato do prefeito Firmino Filho”, finalizou Kelson Macêdo.

Comente aqui