Supremo concede prisão domiciliar a nove executivos da Lava Jato

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28), por três votos a favor e dois contra, conceder prisão domiciliar a nove executivos investigados pela Operação Lava Jato. O tribunal, no entanto, determinou que os nove empresários e funcionários de construtoras suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção que atuava na Petrobras terão de utilizar tornozeleiras eletrônicas.

Entre os executivos beneficiados pela decisão do STF está o dono da construtora UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, apontado pelo Ministério Público Federal como líder do cartel de empreiteiras que pagava propina para fraudar licitações e obter contratos superfaturados na Petrobras.

Dos cinco integrantes da Segunda Turma, votaram pela concessão de prisão domiciliar aos executivos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros Cármen Lúcia e Celso de Melo se manifestaram pela manutenção das prisões preventivas (sem prazo determinado). Não cabem mais recursos para manter os nove executivos presos.

Inicialmente, os magistrados haviam derrubado apenas a prisão preventiva de Ricardo Pessoa, decretada em novembro do ano passado pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância.

Ao final da sessão, porém o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, propôs libertar também outros oito executivos, sob o argumento de que estavam em "situação processual significativamente assemelhada" à de Pessoa.

Assim, propôs a extensão da decisão a José Aldemário Pinheiro Filho, Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Ricardo Nogueira Breghirolli (todos executivos da empreiteira OAS); Gerson de Mello Almada (vice-presidente da Engevix); Sérgio Cunha Mendes (vice-presidente da Mendes Junior), Erton Medeiros Fonseca (executivo da Galvão Engenharia); e João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa).

Os noves executivos deverão se manter afastados da direção das empresas. Também estarão proibidos de deixar o país, devendo entregar seus respectivos passaportes à Justiça. A cada 15 dias, deverão se apresentar ao juiz Sergio Moro, que conduz os processos relacionados a eles em Curitiba e não poderão manter contato com demais investigados. Se descumprirem qualquer dessas regras, voltam para a prisão preventiva.

Essas restrições, chamadas medidas cautelares, são semelhantes às aplicadas ao ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, que deixou a prisão em setembro do ano passado.

Ricardo Pessoa
No pedido de liberdade feito ao Supremo, a defesa de Ricardo Pessoa alegou que o empresário já deixou a presidência da UTC e que a construtora foi proibida de fechar novos contratos com a Petrobras.

Relator da Lava Jato, Zavascki votou a favor da soltura argumentando que houve mudança nas circunstâncias que justificaram a prisão de Ricardo Pessoa em novembro. Disse que a ação penal a que Pessoa responde na Justiça Federal já está em sua fase final, com depoimentos de testemunhas, realização de perícias e coleta de provas.

"O panorama fático atual é inteiramente diferente. A prisão preventiva exauriu sua utilidade", ponderou.

Zavascki sustentou que os riscos de novos crimes ou prejuízo às investigações foram reduzidos e podem ser evitados agora com as chamadas medidas cautelares.

“Embora não se negue que a prisão preventiva foi apoiada em elementos idôneos, buscava evitar a reiteração criminosa. É certo que, atualmente, considerado o decurso de tempo, a medida extrema já não se faz mais indispensável, podendo ser substituída por medidas alternativas”, disse o ministro.

Responsável pela acusação, a Procuradoria Geral da República argumentava que, em liberdade, Pessoa poderia continuar praticando crimes e poderia prejudicar as investigações.

Em seu parecer, favorável à manutenção da prisão do empresário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ressaltou que Ricardo Pessoa praticou “condutas delitivas” mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato, em março de 2014. Também alegou relação do executivo com o doleiro Alberto Youssef, acusado de ser um dos principais operadores do esquema de corrupção.

“A própria proximidade do paciente [Pessoa] com Alberto Youssef é sintomática de que suas atividades eram próprias de alguém que atuava em práticas ilícitas há longa data e estava acostumado com referido contexto delitivo”, destacou Janot.

Além disso, Janot observou que Pessoa, mesmo tendo se afastado do comando da UTC, ainda é sócio majoritário da empresa. Segundo o procurador-geral, a empresa ainda tem contratos e obras em andamento na Petrobras cujos valores ultrapassam R$ 7 bilhões.

Fonte: G1

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