STF não aceita revogação da prisão de ex-vereador

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou hoje (24) o pedido de revogação da prisão do ex-vereador Alexandre Romano. Ele foi preso preventivamente pela Polícia Federal, em agosto, no curso das investigações da operação Lava Jato.

Em sua decisão, Toffoli explicou que não cabe ao STF decidir pela revogação da prisão de Romano. O ministro levou em consideração a decisão de ontem, que desmembrou processos da operação Lava Jato e remeteu o processo do ex-vereador à Justiça de São Paulo, por tratar de fatos ocorridos naquele estado. Para Toffoli, Romano deve fazer o pedido à Justiça de São Paulo, para onde será transferido.

“Logo, não cabe mais ao Supremo Tribunal Federal, em razão da declinação de sua competência, apreciar o pleito de revogação da prisão preventiva de Alexandre Corrêa de Oliveira Romano, o qual deverá ser renovado perante o juízo competente da Seção Judiciária do Estado de São Paulo”, disse o ministro em sua decisão.

A alegação do ex-vereador consiste no fato de ele ser advogado e estar em uma carceragem com presos comuns, em situação de “constrangimento ilegal”, o que seria contra uma determinação do próprio STF. Mesmo entendendo não ser decisão do Supremo, o ministro observou que não há informações suficientes sobre o local onde Romano está preso.

“A simples informação contida nos autos de que o paciente encontra-se custodiado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba/PR (fl. 2 do anexo 4), por si só, não é suficiente para atestar o desrespeito ao que decidido naquela ação direta”, explicou Toffoli.

A prisão do ex-vereador faz parte da 18ª fase da Operação Lava Jato. Romano foi apontado como operador de empresas de fachada que simulavam a prestação de serviços que movimentaram valores que superam R$ 50 milhões, a partir de contratos de crédito consignado junto ao Ministério do Planejamento.

Fonte: Agência Brasil.

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