Novo texto tem erro de digitação e torna o voto facultativo

O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) apresentou aos líderes partidários nesta manhã o novo texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 14. A PEC da Reforma Política atende às preferências do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que na segunda-feira, dia 25, enterrou a Comissão Especial criada para debater o assunto na Casa e cujo relatório não o agradava.

O texto foi feito às pressas e traz erro de digitação, além de deixar dúvidas. Pelo novo texto, prefeitos, vice-prefeitos e deputados continuarão com quatro anos de mandato e sem direito à reeleição. A regra não vale para os prefeitos eleitos em 2012 e para os governadores eleitos em 2014. Ou seja, esses poderão disputar a última reeleição do País. As eleições passam a ser coincidentes a partir de 2022. Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 2020 terão mandato de apenas dois anos.

Sessão para análise e discussão da Reforma Política. Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ). (Foto: Laycer Tomaz/ Câmara dos Deputados)

O sistema eleitoral é o distritão, modelo pelo qual os deputados federais e vereadores são escolhidos pelo sistema majoritário, assim como já são os prefeitos, vice-prefeitos e governadores. O texto não faz menção aos deputados estaduais. Hoje, a escolha de deputados e vereadores se dá por eleição proporcional, que considera toda a votação dada nos candidatos da sigla ou da coligação, além do voto na legenda. O relatório de Maia não traz regras para os mandatos de senador, como defende Cunha, mas atinge o Senado ao abordar a questão dos suplentes.

A questão do financiamento de campanha também atende ao ideal do presidente da Câmara: partidos políticos poderão receber doações de pessoas físicas e jurídicas. Uma lei deverá estabelecer os limites máximos de arrecadação e gastos de recursos para cada cargo eletivo.

O novo relatório afrouxa a cláusula de barreira prevista pelo parecer da Comissão Especial, que estabelecia que só teriam direito a fundo partidário e tempo de rádio e TV os partidos que obtivessem no mínimo 2% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados, com um mínimo de 1% do total de cada um deles. Agora, os partidos precisam eleger apenas um representante na Câmara ou no Senado para conseguir os benefícios.

Fonte: Uol.

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