MPF PEDE PRISÃO DE MARCELO CASTRO

O Ministério Público Federal de Marília (SP) pediu nesta quinta-feira (7) a prisão do ministro da Saúde, Marcelo Castro, e também do secretário de estado da Saúde, David Uip. A medida foi tomada depois que um medicamento deixou de ser fornecido pelo Estado e pela União desde o começo desde ano.

O motivo do pedido de prisão foi o descumprimento de uma decisão judicial no fornecimento do medicamento canabidiol a crianças e adolescentes portadores de encefalopatia epiléptica e síndrome de lennox-gastaut na região de Marília. A liminar, concedida em abril de 2015, vem sendo desrespeitada desde janeiro deste ano, segundo o procurador. Por conta da interrupção do tratamento, os pacientes voltaram a apresentar crises de convulsão.

Sobre o pedido de prisão, o Ministério da Saúde informou em nota que ainda não há decisão judicial, mas entrou em contato com a Secretaria da Saúde de São Paulo para que sejam tomadas providências em caráter emergêncial.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde esclarece que tão logo recebe a notificação para entregar medicamentos por decisão judicial, inicia o processo de aquisição. Porém, é obrigada a seguir uma série de critérios burocráticos exigidos pela Anvisa, que podem demorar mais de três meses. Mas, apesar de todo esse trâmite burocrático, a secretaria informa ainda que irá entregar nesta sexta-feira (8) na sede do Departamento Regional de Saúde de Marília, 12 seringas de canabidiol para atender aos pacientes do município. O medicamento, remanejado da capital paulista, estará disponível para retirada mediante apresentação de receita médica. A reportagem doG1 questionou também sobre a posição do órgão a respeito do pedido de prisão, mas não obteve resposta.

O fornecimento do canabidiol foi obtido após ações ajuizadas pelo MPF, visando a garantir o direito à saúde e à vida de nove crianças e adolescentes que realizam tratamento no município. Eles precisam do remédio, extraído da maconha, para controlar os graves ataques convulsivos, já que são resistentes à terapia padronizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Relatórios médicos indicam que, sem o medicamento, a qualidade de vida dos pacientes é altamente prejudicada, e o risco de a situação de alguns deles evoluir para estado de mal epiléptico e morte é alto. As famílias, no entanto, não têm recursos financeiros para arcar com os custos da importação do canabidiol.

Para o procurador da república Jefferson Aparecido Dias, autor das ações, o atraso no cumprimento da decisão liminar representa prejuízo da saúde das crianças e adolescentes que precisam do medicamento, além de ofender a dignidade da justiça.

O canabidiol não faz parte da lista definida pelo Ministério da Saúde para distribuição na rede pública de saúde brasileira. Por se tratar de medicamento importado, o processo de aquisição requer autorização de importação da Anvisa e desembaraço alfandegário por parte da Receita Federal, entre outras. Além disso, no caso deste medicamento é essencial que as autorizações individuais junto à Anvisa, que são válidas por um ano, estejam em dia.

Fonte: G1.

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