TRF1 RECONHECE INCOMPETÊNCIA DE JULGAR NOMEAÇÃO DE LÍLIAN MARTINS NO TCE

A validade da nomeação de Lílian foi contestada pela OAB e Ministério Público desde a eleição para a vaga. (Foto: Divulgação)

A ação civil pública ajuizada pela OAB-PI em 2012 que questiona a validade da nomeação de Lilian Martins para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) deve continuar se estendendo na Justiça. Hoje, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), analisou o processo e reconheceu de ofício a incompetência da Justiça Federal de julgar o processo. Foi então determinada a remessa dos autos para a Justiça Comum, onde deverá ser analisada.

A ação, no entanto, cabe recurso, mas a entidade ainda não se manifestou sobre o interesse de questionar a determinação do TRF1. Lilian foi empossada em 2012, quando era primeira-dama do Estado do Piauí. Na época, demais candidatos e órgãos questionaram a forma como ela foi eleita e ingressaram na Justiça. Ela não participou do julgamento, que aconteceu no início desta tarde em Brasília.  

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