Eleições OAB

Apesar da disputa já estar acirrada, mesmo sem saber nomes de candidatos, foi publicado hoje (29), no Diário da Justiça, o edital para as eleições dos Conselhos Federais, Conselho e Diretoria Seccional, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e Subseções para o triênio 2016/2018.

A famosa eleição da OAB terá na disputa jovens advogados que, desde o início do ano, articulam mudanças dentro da Seccional da Ordem do Piauí.A eleição ocorrerá no dia 21 de novembro de 2015, no período contínuo das 09:00 às 17:00 horas. Os pedidos de registros de chapas completas acontecem até o dia 22 de outubro de 2015.

A Comissão Eleitoral é formada pelos advogados Reginaldo Correia Moreira (Presidente), Antonio Medeiros Moreira (Vice-presidente), Gerson Gonçalves Veloso, Rozemberg Pierson de Araújo Sousa e Igor Campelo da Silva.

As chapas devem ser compostas por 32 candidatos a Conselheiros Seccionais, incluídos os 05 candidatos a Diretores, e 32 candidatos a Conselheiros Seccionais suplentes, além de outras vagas que também serão decididas através da eleição.


Veja o edital completo:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO SECCIONAL DO PIAUÍ, nos termos dos arts. 63 a 67 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), dos arts. 128 a 137-C do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Provimento n. 146/2011 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, por seu Presidente, CONVOCA todos os advogados inscritos nesta Seccional, adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições de renovação, quanto ao triênio 2016/2018, dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e das Diretorias das Subseções, observadas as seguintes normas:

1 - A eleição ocorrerá no dia 21 de novembro de 2015, no período contínuo das 09:00 às 17:00 horas.

2 - Os pedidos de registros de chapas completas, inclusive para a Diretoria das Subseções, serão recebidos a partir do dia útil seguinte à publicação deste edital até o dia 22 de outubro de 2015, das 08:00 às 18:00 horas, na Secretaria do Conselho Seccional da OAB/PI (Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral - CEP: 64.000-750 - Teresina-PI).

3 - As chapas a serem registradas deverão conter as seguintes composições:

3.1 – Chapas concorrentes ao Conselho Seccional:

3.1.1 - 32 (trinta e dois) candidatos a Conselheiros Seccionais, incluídos os 05 (cinco) candidatos a Diretores, e 32 (trinta e dois) candidatos a Conselheiros Seccionais suplentes; 3.1.2 - 03 (três) candidatos Conselheiros Federais e 03 (três) candidatos a Conselheiros Federais suplentes;

3.1.3 - 05 (cinco) candidatos a Diretores da Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí e 02 (dois) candidatos a Diretores suplentes;

3.1.4 – 03 (três) candidatos a Conselheiros Fiscais da Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí e 01 (um) candidato a Conselheiro Fiscal suplente.

3.2 - Chapas concorrentes às Subseções: 05 (cinco) candidatos a Diretores.

3.3 - As chapas deverão atender ao mínimo de 30% (trinta por cento) e ao máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, sendo facultativa a observância do percentual mínimo nas chapas concorrentes às Subseções.

4 - Os pedidos de registro de chapas poderão ser impugnados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados após o encerramento do prazo para os pedidos de registro.

4.2 - O prazo para defesa à impugnação é 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.

4.3 – Ato contínuo, a Comissão Eleitoral decidirá as impugnações no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

5 - A Comissão Eleitoral é integrada pelos 05 (cinco) advogados a seguir nomeados, sob a presidência do primeiro: Reginaldo Correia Moreira, OAB/PI nº 1053 (Presidente); Antonio Medeiros Moreira, OAB/PI nº 3058 (Vice-presidente); Gerson Gonçalves Veloso, OAB/PI nº 2.295; Rozemberg Pierson de Araújo Sousa, OAB/PI nº 10.966; e Igor Campelo da Silva, OAB/PI nº 7.618.

6 - Vedada a votação em trânsito, os advogados votação nos seguintes locais:

6.1 – Na sede do Conselho Seccional, em Teresina, à Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral - CEP: 64000-750; 6.2 – Nas sedes das Subseções, com os seguintes endereços:

6.2.1 – Água Branca: Rua João Ferreira, S/N, Centro, CEP 64460-000;

6.2.2 – Bom Jesus: Rua Antonino Coelho, 165, sala 12, Centro, CEP 64900-000;

6.2.3 – Campo Maior: Rua Benjamin Constant, 895, Centro, CEP 64280-000;

6.2.4 – Corrente: Av. Nossa Senhora da Conceição, S/ N, Nova Corrente, Centro, CEP 64980-000;

6.2.5 – Floriano: Rua Fernando Marques, 742, Centro, CEP 64800-000;

6.2.6 – Oeiras: Avenida Dr. Benedito Martins, 327, Oeiras Nova, CEP 64500-000;

6.2.7 – Parnaíba: Rua 1º de Maio, 1070, Cantagalo, CEP 64202-400;

6.2.8 – Picos: Praça Raimundo Leandro, S/N, Centro, CEP 64600-000;

6.2.8 – Piripiri: Rua Pires Rêbelo, 161, Centro, CEP 64260-000;

6.2.10 – São Raimundo Nonato: Rua Abdias Neves, 610, Centro, CEP 64770-000;

6.2.11 – Valença: Avenida Joaquim Manoel, 76, Lavanderia, CEP 64300-000.

7 - O inteiro teor completo do Capítulo VII do Título II do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, concernente às eleições, está à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/PI e pode ser acessado pela via eletrônica através do seguinte endereço: http://www.oab.org.br/visualizador/18/regulamento-geral.

8 - O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos.

9 - É vedada a transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto na presente eleição para requerimento protocolado após as 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do presente edital, observado o art. 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos.

Teresina-PI, 25 de setembro de 2015.

Willian Guimarães Santos de Carvalho

Presidente da OAB/PI

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