HOSPITAL NO VERDÃO: TJ-PI TAMBÉM VISLUMBRA ILEGALIDADES, MAS NEGA LIMINAR

Edvaldo Moura negou pedido de liminar (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)

O desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou por meio de decisão liminar publicada nesta terça-feira (12), o pedido de suspensão do pagamento das parcelas da obra do hospital de campanha do Verdão à empreiteira Progen. Em recurso ao TJ-PI, o Ministério Público do Piauí (MP-PI) contestava o valor destinado pelo Governo do Estado para a realização da obra, que servirá para atendimento de pessoas acometidas pela Covid-19. 

O pedido já havia sido negado em 1ª instância, também liminarmente, pela magistrada Carmelita Angélica Lacerda Brito, juíza substituta da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina. A  magistrada chegou a apontar a existência de irregularidades, mas negou o pedido por entender que seria imprudente suspender os pagamentos nesse momento devido à urgência da crise provocada pelo novo coronavírus.

Hospital de Campanha construído no ginásio Verdão (Foto: Divulgação/Sesapi)

Originalmente, o Estado dividiu o pagamento da obra em três parcelas, das quais a primeira já foi paga. Porém, em razão de entender que existem graves irregularidades, o MP-PI requereu, liminarmente, ordem judicial para que o Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi), fosse impedido de realizar os pagamentos da segunda e terceira parcelas, além de pedir a realização de perícia para determinar o real valor do contrato.

Em sua decisão, o desembargador Edvaldo Moura também reconheceu que houve contratação “em caráter diferenciado” e que “algumas questões podem não estar de acordo com a legislação vigente”, ou seja, irregulares. No entanto, afirma não haver razão para se criar obstáculos nesse momento para uma obra que pode se configurar como ferramenta importante no combate à pandemia. Dessa forma, decidiu não suspender os pagamentos.

Edvaldo Moura enfatizou os números alarmantes da epidemia no Brasil e no Piauí. Até o início da noite do dia 10 de maio, data da redação da decisão, eram, no estado no Piauí, 1.332 casos confirmados e 45 óbitos. “Infelizmente, não há como se exigir, de forma prudente, que se aguarde perícia sobre os gastos realizados e nem suspensão de pagamento – que poderia gerar paralisação nas obras”. Este último efeito, por sua vez, se traduziria na “concretização de grave risco de ocorrência de dano irreparável”, concluiu.

Assim como ocorreu na decisão liminar de primeira instância, o Governo do Piauí foi novamente salvo pela urgência do momento de pandemia. O caso seguirá na Justiça.

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