TCE-PI BARRA ATO DA SEMAR APÓS DENÚNCIA

A secretária de meio ambiente, Sádia Castro (Foto: Divulgação/Governo do Estado)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) suspendeu na terça-feira (14) o edital com as regras para que municípios piauienses possam concorrer à certificação do Selo Ambiental 2020. Com o selo, as prefeituras podem receber o benefício do ICMS Ecológico, um acréscimo no repasse do ICMS para as cidades que se destacam na política ambiental. 

A decisão foi tomada pela conselheira Waltânia Alvarenga após denúncia feita por Rodrigo Castelo Branco Carvalho contra a Secretaria de Meio Ambiente do Piauí (Semar) e a secretária Sádia Castro. Uma mudança aparentemente ilegal nas regras chamou atenção.

No dia 6 de julho, a Semar publicou o edital no Diário Oficial do Estado (DOE). A denúncia feita ao TCE-PI informa que um decreto estadual de 22 de junho deste ano revogou um decreto de 2012 que estabelecia todos os critérios de avaliação das atividades que os municípios deveriam realizar em ano anterior ao do edital. Desse modo, Sádia Castro estabeleceu novas regras para as prefeituras se adequarem ao edital do ICMS Ecológico.

Um dos pontos questionados foi o item do edital que diz: “serão consideradas as ações e políticas de meio ambiente que foram criadas e implementadas no município entre os dias 1 de janeiro até 31 de dezembro de 2019, de acordo com o artigo 4º do Decreto Estadual nº 19.042 de 22 de junho de 2020”. O entendimento é de que Sádia Castro não pode aplicar o decreto de junho de 2020 no Edital, impondo regras com efeitos retroativos a 2019.

Os prefeitos teriam que apresentar a documentação comprobatória de 2019 com base em regras estabelecidas no decreto de junho de 2020. Além disso, o prazo de entrega da documentação foi fixado para esta quinta-feira (16), menos de um mês após o novo decreto e 10 dias após a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado.

Conforme a legislação, para concorrer ao Selo Ambiental devem ser consideradas informações relativas ao ano anterior ao da apuração, sendo que o benefício será aplicado sobre a arrecadação de impostos aferidos no ano seguinte. No entanto, o decreto baixado por Sádia Castro em 2020 estabelece normas para a avaliação da documentação de 2019, o que é considerado ilegal, pois a lei não pode retroagir para violar direito adquirido.

Em trecho da decisão, a conselheira Waltânia pontua: “A modificação posterior dos critérios frustra a legítima expectativa daquele município que, pela norma anterior, atendia a uma exigência do decreto e agora passa a não mais atender, perdendo preciosa pontuação”.

A decisão é clara ao dizer que o decreto de junho de 22 de junho 2020 não pode regular os critérios de apuração referentes ao ano anterior à sua vigência. 

Com base nisso, a conselheira Waltânia concedeu medida cautelar determinando que Sádia Castro suspenda o edital do Selo Ambiental 2020. Ela determinou que a Semar modifique o item 1.3 do edital, passando a considerar que as ações e políticas públicas criadas pelos municípios em 2019 sejam vinculadas ao Decreto anteriormente vigente e não ao de 2020.

A decisão ainda determina que, após essa modificação, seja reaberto prazo razoável para que os prefeitos possam fazer a apresentação dos documentos pelos municípios.

O QUE DIZ A SEMAR

Procurada, a secretária Sádia Castro disse ao Política Dinâmica que não existe ilegalidade. Segundo ela, o que houve foi um aprimoramento no decreto para torná-lo mais objetivo, mexer na tabela de pontos, acabar com o envio de documentos em papel e permitir que municípios menores também possam pleitear a certificação. Sádia explicou que o decreto não mexe nos critérios para a certificação e diz que as ações que os municípios iriam certificar com o decreto antigo também poderiam ser certificados com o novo.

"Os critérios são previstos na lei que criou o ICMS Ecológico e nós não mexemos na lei. Não está na nossa autonomia. Então não houve mudança nos critérios. Houve mudança na pontuação e na forma de apresentação e confirmação das ações, pois agora a gente não queria mais aceitar papel e sim receber tudo no meio digital. A ação que o município iria certificar usando o decreto antigo ele poderia igualmente pontuar, de maneira até mais fácil, para esse ano", contou.

Ainda segundo Sádia, o decreto antigo privilegia mais o documento do que a ação. Ela cita, por exemplo, que muitos municípios pontuaram no ano passado por terem dito no documento que possuem aterro sanitário, quando na verdade não possuem. "Isso faria com que municípios que não fazem a ação efetiva pontuasse igual a um município que estava investindo na questão ambiental. O decreto novo vinha nesse sentido de privilegiar a ação em si e fazer com todo município tenha possibilidade de pontuar, mesmo sendo pequenino", fala.

Apesar disso, a secretária falou que vai acatar as decisões. Ela informou que a Semar também foi notificada de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para suspender o edital. "De todo modo, é uma semente que se planta. No próximo ano a gente volta a falar. Por enquanto vamos trabalhar com o edital antigo como vínhamos fazendo", encerrou.

Comente aqui