JUSTIÇA VOLTA A PERMITIR EXECUÇÃO DO PROAJA

O Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), decidiu dar continuidade as aulas e pagamentos milionários do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (Proaja). A volta do Programa será possível após uma decisão da desembargadora, Juliana Maranhão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região favorável a volta do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA), em ação promovida pelo Estado contra efeito suspensivo impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) que encontrou indícios de irregularidades no Programa do Governo do Estado.

Desembargadora decidiu, a favor do Governo, pedido de efeito suspensivo de decisão da Justiça Federal que havia paralisado o Proaja (foto: reprodução)

Em julho deste ano, o MPF havia conseguido junto a Justiça Federal a suspensão da execução financeira do Programa e, consequentemente, todos os pagamentos realizados com recursos dos precatórios do Fundef, destinados às entidades privadas contratadas para a prestação dos serviços de alfabetização. Os valores envolvidos no programa podem ultrapassar os R$ 400 milhões. (Veja decisão do MPF!)

Recorte de relatório do TCE-PI que apontou 1.052 falecidas inscritos e, ainda, mortos com frequência nas aulas (foto: reprodução)

Segundo o MPF, na ação que pediu a suspensão do pagamento, além de reforçar os argumentos apresentados na ação, destacou-se dados consolidados em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) com constatações que vão ao encontro de todas as preocupações externadas pelo órgão ministerial. O relatório do TCE apontou graves indícios de irregularidades como a existência de pessoas já falecidas e servidores públicos inseridas no Pro Aja. (Veja relatório do TCE!)

Apesar das alegações do MPF e da primeira decisão proferida pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí favorável a suspensão do PROAJA, a desembargadora do TRF proferiu nova decisão suspendendo os efeitos da primeira decisão da 5ª Vara. Em seu entendimento, a desembargadora Juliana Maranhão, do TRF 1 entendeu que a suspensão imediata do Programa, viola a ordem pública em sua acepção social, enfatizando que há grave risco de a decisão do juiz causar prejuízo à alfabetização de mais de 150.000 pessoas e provocar grande risco de evasão escolar, contrariando assim a própria essência do programa de alfabetização.

Veja matéria: TCE APONTOU MORTOS MATRICULADOS E FREQUENTANDO AULAS DO PROGRAMA

Trecho do relatório do TCE traz lista de irregularidades encontradas durante visita in loco do Tribunal as salas de aulas do Proaja (foto: reprodução TCE)

Para magistradas, não seria possível considerar irregular a utilização do credenciamento nem a contratação por inexigibilidade, tampouco desvio de finalidade no uso dos recursos oriundos de Precatórios do Fundef. Tendo em vista, que o programa atestou as informações nos autos que comprovam a utilização de dados do Censo de 2010, do PNAD 2019, do CAD-Único do DETRAN, do Programa Bolsa Família e do Programa Brasil Alfabetizado, bem como a realização de levantamento do quantitativo de vagas disponibilizadas na rede pública de ensino.

A desembargadora levantou ainda que segundo dados do Programa, 96.940 pessoas já completaram o curso e que 154.417 alunos estão em vias de concluí-lo, no total de 10.510 turmas em 45 entidades em funcionamento.

Sobre a utilização de mais de R$ 300 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) para custeio do Proaja, a desembargado argumentou que “não se identifica desvio de finalidade no uso dos recursos oriundos de Precatórios do Fundef. Nos diversos acórdãos prolatados pelo TCU, a respeito da aplicação desses recursos, não há impedimento para que sejam usados no custeio de programa de alfabetização ou redução de analfabetismo”.

Desembargadora federal Daniele Maranhão foi a relatora da ação favorável ao retorno do Proaja (foto: Wilson Dias / Agência Brasil)

Em sua conclusão, a desembargado indica para o MPF que é necessário mais provas do que é denunciado. Sobre a “possibilidade de direcionamento das contratações, bem como à existência de falhas na qualificação das entidades contratadas, não constam dos autos os documentos relacionados ao processo de credenciamento, razão pela qual se fazem necessárias diligências para o saneamento dos autos. Assim, resta claro não haver evidências suficientes a caracterizar a presença de fumus boni iuris [crime]”.

Da mesma forma, não há falar em periculum in mora [sem necessidade de urgência no processo], “uma vez que o pagamento dos referidos contratos, efetuados em parcelas e de acordo com a frequência dos alunos, evita o risco de prejuízo ao Erário e o risco de comprometimento da eficácia da decisão de mérito que vier a ser proferida pelo Tribunal. (...) Ante o exposto, acolho os pareceres, que incorporo às razões de decidir, indefiro a concessão da medida cautelar requerida e autorizo a realização das diligências e demais medidas propostas”.

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA!

O QUE DIZ A SEDUC 

O secretário de Estado da Educação, Ellen Gera, comemorou a decisão e afirmou que sempre esteve seguro em relação às regras e execução do programa, de forma que já esperava a revogação da decisão.  "O Proaja tem um regramento rigoroso, uma modelagem financeira aprovada pelo Tribunal de Contas da União, que atestou que essa modelagem financeira é eficiente e que pode, sim, utilizar recursos do precatório do Fundef. O programa tem o suporte de lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí, que traz de forma muito transparente o edital de credenciamento das entidades, portarias regulamentando todo o rito que deve ser cumprido pelas entidades na hora de executar o programa. Todo esse processo também é acompanhado pelos órgãos de controle interno como Procuradoria e Controladoria. Então, a Secretaria tem mantido muita serenidade e seriedade para implementar esse programa, que é uma iniciativa que envolve muita gente e por isso se tornou alvo da oposição, que desde o início tenta descredibilizar o Proaja".

Secretário Ellen Gera comemorou a volta dos pagamentos e realização de aulas do Proaja (foto: Jailson Soares / PD)

VOLTA DOS PAGAMENTOS

Ellen Gera reforçou que o pagamento para estudantes e entidades só é realizado após fiscalização e confirmação de que os alunos estão sendo alfabetizados. "Este é um programa que prima pela eficiência porque ele realmente exige que a entidade cumpra com aquilo para que foi contratada. Esse é o único programa de alfabetização que já existiu no Brasil que paga ao aluno no fim da alfabetização comprovada”, explicou.

PROAJA

O Programa de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos é uma das maiores de alfabetização no Piauí. Atualmente o programa conta com 10.742 turmas em todo o estado e mais de 155 mil estudantes, os quais já começam a sair da linha do analfabetismo e transformar a suas vidas por meio do conhecimento.

Banner do programa de alfabetização do Governo (reprodução)

Neste primeiro momento, o Programa estima usar R$ 342.000.000,00 (mais de trezentos milhões em recursos).

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