UM SALÁRIO MÍNIMO PARA O PROFESSOR

Depois de uma enxurrada de críticas e protestos dos professores, o processo seletivo simplificado para cadastro de reversa deve parar na Justiça. A secretaria de Educação, Rejane Dias (PT), provocou a ira dos professores ao oferecer remuneração de um salário mínimos para professores 20 horas.

O diretório regional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou com uma ação na Justiça para impugnar o Edital nº 051/2017, de 2 de janeiro de 2018. Além de professor, o processo simplificado cria cadastro também para cargos como bibliotecário, fonoaudiólogos e psicomotricista.

De acordo com a ação, a remuneração oferecida no edital viola a Lei Estadual nº 5.309/2003 (Lei que trata de contratação de servidores temporários), a Lei Complementar 71/2006 (Plano de Cargo Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação do Estado do Piauí) e a Lei 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério), além do Princípio Constitucional da Isonomia Salarial. Eles alegam que o professor temporário seria remunerado com um salário menor do que o  professor efetivo, prestando o mesmo trabalho, mesma carga horária e para o mesmo empregador.

A reivindicação pelo piso tem sido uma luta constante da categoria. O ano letivo das escolas estaduais pode não começar no período previsto já que os professores ameaçam entrar em greve no estado. O motivo é que o governo ainda não garantiu se vai de fato aplicar o reajuste do piso salarial dos professores.  

O governador Wellington Dias diz aguardar o relatório fiscal para saber se o reajuste não vai fazer o estado ultrapassar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. O governo não pode aumentar os gastos com pessoal com o risco de sofrer sanções.

“Vamos cumprir o piso salarial, mas tem que fazer isso cumprindo a lei. O limite de gastos precisa ser respeitado”, declarou. No Piauí, o piso salarial para o Magistério em vigor é de  2.836,93.

A secretaria afirma que o valor do salário será revisto. VEJA NOTA:

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que o EDITAL Nº 051/2017, que trata do processo Seletivo Simplificado para a formação ao Cadastro de Reserva para os cargos de Professor “SL” e Técnico de Nível Superior (Fonoaudiólogo, Psicomotricista e Bibliotecário), segue os padrões salariais previstos no decreto estadual, referente à remuneração de trabalhadores temporários, assinado no ano de 2016. A Seduc  já encaminhou um processo à Secretaria de Estado da Administração solicitando a revisão dos valores.

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