Portaria suspende prazos processuais no TRF da 1ª Região, nas Seções e Subseções Judiciárias vinculadas

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Moreira Alves, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 18 de julho de 2019, proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0014781-54.2019.4.01.8000, resolve suspender os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas Seções e Subseções Judiciárias vinculadas, do dia 1º de julho de 2019.

A suspensão acontece considerando a solicitação da Procuradoria da Fazenda Nacional na 1ª Região, para a suspensão da expedição dos mandados até a regularização das falhas; a suspensão dos prazos dos mandados já expedidos, cuja triagem sequer pode ser feita e que os mandados de intimação sejam devidamente acompanhados das decisões judiciais respectivas, quando for o caso, devido dificuldade de acesso aos sistemas operacionais do TRF1.

No dia 1º de julho todos os serviços do Portal TRF 1ª Região foram indisponibilizados às 16h30, em virtude da necessidade de cumprir o mandamento constitucional previsto no § 5º do art. 100 da Constituição; a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

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FONTE: Com informações da Assessoria

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