O Juiz Federal Leonardo Tavares Saraiva indeferiu pedido de Reconsideração formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) e manteve a suspensão do processo de formação de lista tríplice dos Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, no CRC-PI.
Em sua decisão do dia 10 de maio, o magistrado afirma que "os argumentos veiculados pelo CRC/PI na petição de ID 52283961 não tem o condão de justificar a modificação da decisão ora guerreada, sendo o meio adequado para tal revisão a interposição do recurso adequado, no caso, o Agravo. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração".
Ao justificar sua decisão, o magistrado aponta que o fato de um integrante da lista também ter participado da Comissão Espacial de Escolha da Lista Tríplice, sinaliza para agressão ao princípio da isonomia.
ENTENDA O CASO
Por entender que o processo de formação de lista tríplice dos Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, no CRC-PI, continha vícios, irregularidades e feria princípios constitucionais de isonomia, a Associação dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Piauí (ASCONTEPI), por meio dos advogados Thiago Cardoso e Yasmin Nery, ajuizou ação com pedido de liminar na Justiça Federal com o objetivo de barrar o andamento do feito. No dia 03 de maio a liminar foi concedida pelo magistrado Leonardo Tavares Saraiva, suspendendo o processo. O CRC-PI, por meio do advogado Eduardo de Carvalho Meneses, entrou com pedido de reconsideração, sendo este indeferido.
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